TJES - 5022381-31.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5022381-31.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREV BENEFICIOS ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 REQUERIDO: PAULO SERGIO COUTO SANTANA DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Citação requerido infrutífera - id 49869054; Manifestação do requerente pleiteando citação do requerido através de meio eletrônico - id 50487344; Deferimento da citação eletrônica - id 50514796; Comprovante de envio da citação - id 62979540; Audiência de conciliação com ausência do requerido - id 67204749; Certidão no id 68968446 informando citação por WhatsApp; Petição informando novo endereço - id 71206052; Certidão informando que não teve confirmação do recebimento da citação - id 71895731; Autos conclusos.
A teor da certidão e da petição de id 71206052 e 71895731, cite-se o requerido no endereço fornecido na petição de id 71206052.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 05/08/2025 às 14:20 horas.
Cite-se e Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 05/08/2025 Hora: 14:20 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072611335241400000045121325 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072611335259000000045122166 02 CONTRATO Documento de comprovação 24072611335285700000045122168 03 RG - MARCIA ANTONIA GAUDIO Documento de Identificação 24072611335308300000045122170 04 RG PAULO SERGIO Documento de Identificação 24072611335328400000045122171 05 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24072611335353400000045122172 06 LAUDOS Documento de comprovação 24072611335372500000045122176 07 CNIS Documento de comprovação 24072611335396200000045122174 08 DUT Documento de comprovação 24072611335413200000045121326 09 HISCRE E CARTA Documento de comprovação 24072611335434900000045122173 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072611441407300000045122888 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072611453190800000045122891 Petição (outras) Petição (outras) 24080917310730200000046025225 CERTIDÃO Documento de comprovação 24080917310751300000046025227 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 24080917310769800000046025228 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081214245479700000046077266 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081214245510000000046077267 Petição (outras) Petição (outras) 24082309322779600000046817019 PAULO SÉRGIO Aviso de Recebimento (AR) 24090314551865000000047382882 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090314552036000000047382880 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090315085679700000047470911 Petição (outras) Petição (outras) 24091112250248700000047956824 00-PETIÇÃO Petição (outras) em PDF 24091112250259300000047956835 Petição (outras) Petição (outras) 24100113131915300000049158533 substabelecimento e preposto Documento de representação 24100113131946500000049158543 video1476976440 Termo de Audiência 24100116530032500000049196154 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100116530235500000049196139 Despacho Despacho 24112613263974700000047981652 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021015425113200000055847529 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021015425214100000055847530 Petição (outras) Petição (outras) 25021015593384600000055851009 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25021117401980000000055953068 Anotação 2025-02-11 171412 Comprovante de envio 25021117401929200000055953073 Petição (outras) Petição (outras) 25041511214936500000059651801 Petição (outras) Petição (outras) 25041513342204400000059665886 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041518211278800000059667189 video2561895314 Termo de Audiência 25041518211302100000059667203 Certidão Certidão 25051610485211700000061227547 Despacho Despacho 25060415135777500000061250020 Despacho Despacho 25060415135777500000061250020 Petição (outras) Petição (outras) 25061809452325100000063226455 Certidão Certidão 25063012343650400000063838711 5005816-60.2022.8.08.0048_WhatsAppBusiness Outros documentos 25063012343673700000063838714 Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: PREV BENEFICIOS ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA Endereço: AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES, 1444, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-041 Nome: PAULO SERGIO COUTO SANTANA Endereço: Rua Matias Barbosa, 529, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-172 -
02/07/2025 13:27
Expedição de Carta Postal - Citação.
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02/07/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 18:05
Expedição de Comunicação via correios.
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30/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:13
Processo Inspecionado
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04/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 18:21
Expedição de Termo de Audiência.
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15/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5022381-31.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREV BENEFICIOS ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA REQUERIDO: PAULO SERGIO COUTO SANTANA INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 15/04/2025 Hora: 13:20 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 10 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/02/2025 16:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 16:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/10/2024 16:53
Expedição de Termo de Audiência.
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01/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:24
Expedição de carta postal - citação.
-
12/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 16:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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