TJES - 5021908-45.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5021908-45.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A DECISÃO Intimem-se as partes para que, querendo, e em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, do CPC), manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando: (i) as questões de fato sobre as quais deverá incidir a atividade probatória; (ii) as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância; (iii) caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentar o rol de testemunhas, com seus respectivos endereços; e (iv) as questões de direito relevantes que desejam ver apreciadas na sentença.
Após, retornem os autos conclusos para decisão ou, conforme o caso, para julgamento.
Quanto à distribuição do ônus da prova, ressalta-se que o caso admite a incidência do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora pode ser considerada destinatária final dos serviços prestados pela parte ré, sendo certo, assim, que esta última os oferece de modo habitual e mediante a obtenção de lucro, podendo, portanto, ser considerada fornecedora.
Tendo em vista a aplicabilidade do CDC no caso, determino a inversão do ônus da prova, nos moldes em que autoriza o art. 6º, inciso VIII, deste diploma normativo.
Isso porque tenho por evidenciada a tríplice vulnerabilidade da parte adversa em meio à contratação aqui objeto de discussão: trata-se de parte economicamente hipossuficiente - o que denota sua vulnerabilidade fática -, sem comprovada expertise técnica ou jurídica para avaliar os serviços contratados.
No que tange à verossimilhança do alegado, não vislumbro nada que sirva a afastar tal pressuposto no caso vertente, havendo indícios de plausibilidade da versão autoral.
Portanto, competirá à parte requerida comprovar a inveracidade daquilo que vem sendo inicialmente aduzido - o que não retira da parte autora a obrigação de demonstrar, ainda que minimamente, o tanto quanto alega.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
23/07/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:19
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 13:05
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5021908-45.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado do(a) REQUERENTE: SANDALA ALMONFREY DE OLIVEIRA - ES28791 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 INTIMAÇÃO FICA O REQUERENTE INTIMADO, POR SEU PATRONO, PARA APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
SERRA-ES, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
30/01/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 13:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 01:50
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:42
Juntada de
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12/11/2024 13:42
Expedição de carta postal - citação.
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12/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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