TJES - 5001156-61.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5001156-61.2023.8.08.0024 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A EXECUTADO: JOBERIA ALVES DIAS S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Dacasa Financeira S/A em face de Joberia Alves Dias.
Por meio da petição de ID 73469956, a parte exequente informa que a executada realizou a quitação do contrato, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em virtude do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
A tempo, promovo o desbloqueio das contas da executada por meio do sistema Sisbajud, conforme comprovantes anexos.
Custas processuais pela parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da mesma estar sendo representada pela Defensoria Pública.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/07/2025 11:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 11:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/07/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:05
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5001156-61.2023.8.08.0024 DESPACHO 1) Considerando o pedido de constrição de bens de id 39622973 e o lapso temporal entre a juntada da última planilha do cálculo exequendo e o presente pronunciamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 218, §1º), apresentar o cálculo atualizado do débito. 2) Após, conclusos para as devidas deliberações. 3) Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
03/02/2025 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
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30/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:44
Expedição de Mandado - citação.
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14/07/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2023 01:18
Conclusos para decisão
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21/01/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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