TJES - 5000401-76.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) Dr(a).
JOAO CARLOS ASSAD FILHO - ES16247 para tomar ciência da juntada aos autos do Alvará Judicial Eletrônico - ID 71413901 dos autos, e, ato contínuo, manifestar-se, no prazo de 10 dias, conforme decisão id.71065882.
Cachoeiro de Itapemirim, 24/06/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
24/06/2025 12:32
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000401-76.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: RENATO CABRAL, LORENA CURCIO DA SILVA, GENI LOPES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO - ES16247 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO SOUZA CORTEZ - ES4692 Advogado do(a) EXECUTADO: ADAIL GALLO DA SILVA - ES34054 DECISÃO 1.
Compulsando os autos, tenho que o pedido de desbloqueio de valor formulado através da petição ID 56543571 merece acolhida.
Decerto, restou demonstrado por intermédio dos documentos ID’s 56544158, 56544155 e 63015991, que o valor bloqueado através do sistema SISBAJUD trata-se de proventos de aposentadoria titularizado por RENATO, revelando-se, neste particular, verba impenhorável, a teor do disposto no art. 833, IV, do CPC.
De registrar, por oportuno, que o credor, devidamente intimado para manifestar-se quanto a tal, quedou silente, conforme certidão ID 63306575.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido ID 56543571, para o fim de decretar a nulidade da penhora que recaiu especificamente sobre a quantia de R$ 2.449,67, de titularidade de RENATO. 2.
Em razão de seu caráter subsistencial, promovi, desde já, o desbloqueio do corresponde valor através do sistema SISBAJUD, como consta no documento que segue em anexo. 3.
Nos termos do art. 19, § 2º, da LJE e art. 274, parágrafo único do CPC, reputo eficaz a intimação enviada para o endereço do réu ANTÔNIO indicado nos autos (ID 63027467). 4.
Certifique-se eventual apresentação de impugnação pelos devedores LORENA e ANTÔNIO à penhora de valores efetivada em seu desfavor (ID 62597963). 5.
Em caso negativo, expeçam-se alvarás em favor do credor para levantamento das quantias penhoradas ou, em havendo requerimento, proceda-se a transferência bancária dos correspondentes valores, como de estilo. 6.
Expedidos os alvarás ou efetivadas as transferências de valores, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
17/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:51
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LORENA CURCIO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:38
Publicado Despacho - Carta em 10/02/2025.
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19/02/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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17/02/2025 18:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ASSAD FILHO em 16/02/2025 13:38.
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17/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:58
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
5000401-76.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: RENATO CABRAL, LORENA CURCIO DA SILVA, GENI LOPES DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) DR.(a).
JOAO CARLOS ASSAD FILHO para, no prazo de 48 horas, manifestar-se quanto a petição ID 56543571, sob as penas da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12/02/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
12/02/2025 16:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2025 13:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2025 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 11:39
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000401-76.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: RENATO CABRAL, LORENA CURCIO DA SILVA, GENI LOPES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO - ES16247 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO SOUZA CORTEZ - ES4692 Advogado do(a) EXECUTADO: ADAIL GALLO DA SILVA - ES34054 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIMEM-SE OS DEVEDORES abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido. 1.
A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD em desfavor dos devedores LORENA e ANTÔNIO resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento que seguem em anexo.
Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2.
Intimem-se os devedores LORENA e ANTÔNIO para, em querendo, oferecerem impugnação, em 15 dias, sob as penas da lei. 3.
Para a análise do pedido ID 56543571, solicito ao devedor RENATO que junte aos autos extrato bancário completo dos meses de julho/2024 e agosto/2024 da conta bancária indicada no documento ID 56544155, destinatária da ordem de bloqueio de valores então efetivada nos autos, a fim de comprovar a natureza salarial da quantia boqueada.
Prazo de 05 dias. 4.
Registro, por oportuno, que a diligência de constrição efetivada em desfavor do devedor RENATO ainda encontra-se pendente de finalização, iniciativa que será implementada após o franqueamento do contraditório e a efetiva análise do pedido ID 56543571. 5.
Transcorrendo o prazo fixado no item nº 3 com ou sem manifestado do interessado, intime-se o credor para, no prazo de 48 horas, manifestar-se quanto a petição ID 56543571, sob as penas da lei. 6.
Ao após, renove-se a conclusão do apostilado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S): Extratos do sistema SISBAJUD.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Samuel Levy, 200, apartamento térreo salão de beleza, Aquidaban, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-183 Nome: LORENA CURCIO DA SILVA Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima, 70, Nossa Senhora de Fátima, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-650 -
06/02/2025 11:39
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 10:26
Expedição de Comunicação via correios.
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06/02/2025 10:26
Expedição de Comunicação via correios.
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06/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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09/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 30/08/2024 14:10.
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28/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATO CABRAL em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/05/2024 18:42
Expedição de carta postal - intimação.
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05/05/2024 18:42
Expedição de Mandado - intimação.
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05/05/2024 18:42
Expedição de Mandado - intimação.
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03/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:49
Processo Reativado
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24/04/2024 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:02
Audiência Una realizada para 22/06/2023 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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22/06/2023 15:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/06/2023 15:55
Homologada a Transação
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22/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:39
Expedição de Mandado - citação.
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24/05/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 11:18
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:06
Expedição de Mandado - citação.
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09/03/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 11:24
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 12:35
Expedição de carta postal - citação.
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24/02/2023 12:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2023 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/01/2023 12:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2023 12:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/01/2023 11:58
Expedição de carta postal - citação.
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18/01/2023 11:58
Expedição de carta postal - citação.
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18/01/2023 11:58
Expedição de carta postal - citação.
-
18/01/2023 11:58
Expedição de carta postal - citação.
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18/01/2023 11:58
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 11:48
Audiência Una designada para 22/06/2023 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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18/01/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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