TJES - 5047855-76.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ADRIANO RIVA DO CARMO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de DANIEL LOBATO GUIMARAES em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5047855-76.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO RIVA DO CARMO REQUERIDO: DANIEL LOBATO GUIMARAES Advogado do(a) REQUERENTE: GLEICON NEVES PEREIRA - ES35541 Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 67764817.
VITÓRIA-ES, 16 de maio de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
16/05/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 17:26
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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25/04/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido de ADRIANO RIVA DO CARMO - CPF: *77.***.*71-45 (REQUERENTE).
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22/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:#3357-4040 PROCESSO Nº 5047855-76.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO RIVA DO CARMO REQUERIDO: DANIEL LOBATO GUIMARAES DECISÃO Vistos em Inspeção Realizada audiência de conciliação e apresentada defesa, as partes demonstraram-se satisfeitas com as provas dos autos, reportando-se à inicial e peça defensiva, pugnando pelo julgamento antecipado, razão pela qual, nada mais havendo a se deliberar em sede instrutória, determino a conclusão do feito para sentença, visando a adequação da situação processual no Sistema PJE, diante da impossibilidade de fazê-lo por outra via, bem como para observar a ordem cronológica de julgamento.
Intimem-se para ciência.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica no PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
18/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 13:58
Processo Inspecionado
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18/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 16:13
Expedição de Termo de Audiência.
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05/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 13:12
Expedição de carta postal - citação.
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28/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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