TJES - 5001091-20.2023.8.08.0007
1ª instância - 2ª Vara - Baixo Guandu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIA RAMOS PINETTI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LAURA RAMOS PINETTI em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIA RAMOS PINETTI em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LAURA RAMOS PINETTI em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MADALENA APARECIDA DE OLIVEIRA RAMOS PINETTI em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:08
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 2ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5001091-20.2023.8.08.0007 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MADALENA APARECIDA DE OLIVEIRA RAMOS PINETTI, L.
R.
P., J.
R.
P.
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO LOSS MONTEIRO - ES26560 ESPÓLIO: JOSELIO SPERANDIO PINETTI DECISÃO Visto em inspeção Trata-se de requerimento de abertura de inventário e partilha, em decorrência do falecimento do senhor JOSELIO SPERANDIO PINETTI proposto por MADALENA APARECIDA DE OLIVEIRA RAMOS PINETTI, L.
R.
P. e J.
R.
P., esposa e filhas do de cujus.
Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de alvará para transferência do veículo FIAT STRADA FREEDOM 1.3CD, ANO/MODELO 2022/2023, PLACA SFT 2E46 ao genitor do de cujus, eis que não restou comprovado nos autos que de fato pertence a ele o dito veículo, compondo desta forma os bens do espólio.
Analisando o feito, verifico que se trata de partilha amigável, tendo o Ministério Público, ID 57095282, opinado favoravelmente a tramitação do feito na forma de arrolamento, motivo pelo qual, o presente inventário deverá tramitar pelo rito do arrolamento, por força do artigo 664 do CPC, devendo a inventariante ser intimada para no prazo de 30 dias: a) comprovar o recolhimento do ITCMD ou certidão de isenção relativo ao(s) bem (ns) do espólio; b) juntar (s) certidão(ões) municipal, estadual e federal em nome do falecido atualizadas; c) declarar a existência ou não de dívidas em nome do falecido, por meio de documento devidamente assinado com firma reconhecida, indicando-as detalhadamente, se houver; d) apresentar plano de partilha; e) Recolher as custas processuais.
Cumpridos todos os comandos acima dispostos dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após retornem os autos conclusos.
G1 BAIXO GUANDU-ES, data da assinatura eletrônica.
DENER CARPANEDA Juiz de Direito -
21/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:03
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 20:13
Proferida Decisão Saneadora
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20/03/2025 20:13
Processo Inspecionado
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07/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 15:37
Processo Inspecionado
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29/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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