TJES - 5012179-97.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:36
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de PETERSON MARTINS OLIVEIRA DA VITORIA em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012179-97.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETERSON MARTINS OLIVEIRA DA VITORIA REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MARTINS PEREIRA - ES40451 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial desta Comarca, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Guias nº 250066831 - PETERSON MARTINS OLIVEIRA DA VITORIA IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção Consulta de Guias de Custas e Despesas Prévias - PJE.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
20/05/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 17:56
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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14/04/2025 17:21
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU) e Peterson registrado(a) civilmente como PETERSON MARTINS OLIVEIRA DA VITORIA - CPF: *15.***.*25-51 (AUTOR).
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06/04/2025 02:36
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:36
Decorrido prazo de PETERSON MARTINS OLIVEIRA DA VITORIA em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012179-97.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETERSON MARTINS OLIVEIRA DA VITORIA REU : HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MARTINS PEREIRA - ES40451 Advogado do(a) REU : RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Segundo o termo da audiência - ID 64472881, a parte Autora não compareceu ao ato, apesar de intimada.
A justificativa apresentada a posteriori (ID 64589461) é insuficiente para restabelecer a marcha processual, até mesmo porque a ausência não se limitou à pessoa do Advogado, mas também do próprio Autor.
A ausência injustificada do Autor na audiência conciliatória determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, na forma do 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Custas processuais pela parte Requerente (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/05).
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
19/03/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 19:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 16:45
Expedição de Termo de Audiência.
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05/03/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:21
Expedição de intimação - diário.
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24/10/2024 12:12
Expedição de carta postal - citação.
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23/10/2024 16:28
Proferida Decisão Saneadora
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22/10/2024 20:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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