TJES - 0000121-59.2022.8.08.0066
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:15, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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13/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: WELINGTON ALVES COSTA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 0000121-59.2022.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:15, Marilândia - Vara Única.
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20/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:06
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 14:06
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 17:23
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:13
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:55
Expedição de intimação - diário.
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19/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:15, Marilândia - Vara Única.
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31/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2024.
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27/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:08
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:10
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 15/08/2024 15:30 Marilândia - Vara Única.
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23/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:10
Desentranhado o documento
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22/07/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:08
Desentranhado o documento
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22/07/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 17:20
Expedição de intimação - diário.
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23/04/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 15:04
Processo Inspecionado
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23/04/2024 13:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/08/2024 15:30 Marilândia - Vara Única.
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17/04/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/04/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:11
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:37
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:17
Juntada de Petição de defesa prévia
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16/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
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20/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:08
Expedição de intimação - diário.
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18/12/2023 15:08
Expedição de Mandado - intimação.
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01/12/2023 17:48
Nomeado defensor dativo
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01/12/2023 17:48
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
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28/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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