TJES - 5007130-89.2021.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES FÓRUM DES.
 
 HORTA ARAÚJO AV.
 
 MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 5007130-89.2021.8.08.0011 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RICARDO LIMA LOPES REQUERIDO: MARIA LUZIA CARDOSO LIMA MM.
 
 Juiz(a) de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
 
 FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue:| DISPOSITIVO.
 
 Analisadas as questões pertinentes, de forma motivada, como exige a CRFB, art. 93, IX, e o NCPC, arts. 11 e 371, ACOLHO a pretensão autoral, JULGANDO-A PROCEDENTE, para o fim de DECRETAR a INTERDIÇÃO de MARIA LUZIA LIMA LOPES, DECLARANDO-A RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer PESSOALMENTE os atos da vida civil nos seguintes limites: A) FICA a interdita privada de, sem curadora: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e também de praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, devendo, porém, ser-lhe garantido todo o apoio necessário para ter preservado o direito e a prática dos atos concernentes à convivência familiar e comunitária (CC, art. 1.777).
 
 B) FICA a interditanda privada de praticar PESSOALMENTE os atos da vida civil, devendo ser REPRESENTADA, e não apenas assistida, por seu curador.
 
 NOMEIO por CURADOR seu filho, RICARDO LIMA LOPES como REPRESENTANTE da curatelada, até enquanto não cessar a causa determinante da interdição aqui decretada, CIENTE o mesmo de que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencente à interdita sem autorização judicial, sendo os LIMITES da curatela aqueles acima estabelecidos.
 
 PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
 
 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
 
 WARLEN DE SOUZA MAIA DIRETOR DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
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                                            10/07/2025 12:34 Expedição de Edital - Intimação. 
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                                            10/07/2025 12:25 Juntada de Ofício 
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                                            26/05/2025 17:16 Transitado em Julgado em 09/05/2025 para MARIA LUZIA CARDOSO LIMA - CPF: *38.***.*83-49 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e RICARDO LIMA LOPES - CPF: *32.***.*38-06 (REQUERENTE). 
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                                            16/04/2025 00:02 Decorrido prazo de RICARDO LIMA LOPES em 15/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:21 Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5007130-89.2021.8.08.0011 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RICARDO LIMA LOPES REQUERIDO: MARIA LUZIA CARDOSO LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER - ES7770, JOSIANE SANTANA DA SILVA - ES13346 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da r.
 
 Sentença de id. 61766668, bem como da certidão de id. 65338032, informando e comprovando nos autos eventual alteração de nome da requerida junto à Receita Federal a fim darmos cumprimento à r.
 
 Sentença.
 
 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 de março de 2025.
 
 Diretor de Secretaria
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                                            20/03/2025 17:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2025 14:55 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            20/03/2025 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2025 16:04 Processo Inspecionado 
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                                            29/01/2025 16:04 Julgado procedente o pedido de RICARDO LIMA LOPES - CPF: *32.***.*38-06 (REQUERENTE). 
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                                            22/01/2025 16:31 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2024 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2024 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/10/2024 10:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2024 15:00 Desentranhado o documento 
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                                            17/10/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 02:17 Decorrido prazo de RICARDO LIMA LOPES em 16/07/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2024 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 16:19 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/05/2024 12:17 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 12:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2024 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/11/2023 07:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2023 17:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2023 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2023 16:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/10/2023 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 17:44 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 10:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/07/2023 14:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/07/2023 16:27 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            23/03/2023 17:16 Processo Inspecionado 
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                                            23/03/2023 17:16 Nomeado curador 
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                                            23/03/2023 16:14 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2023 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2022 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2022 15:04 Audiência Preliminar realizada para 17/08/2022 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões. 
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                                            19/08/2022 10:51 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            19/08/2022 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2022 10:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/07/2022 12:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2022 21:57 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2022 21:52 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            04/07/2022 21:50 Audiência Preliminar designada para 17/08/2022 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões. 
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                                            10/06/2022 11:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2022 16:12 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/05/2022 18:19 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2022 16:49 Juntada de Petição de manifestação deferimento curatela provisória 
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                                            18/04/2022 14:49 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            28/03/2022 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2022 09:22 Decorrido prazo de RICARDO LIMA LOPES em 21/02/2022 23:59. 
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                                            02/02/2022 16:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/01/2022 17:40 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            11/01/2022 19:31 Decisão proferida 
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                                            02/12/2021 17:58 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2021 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2021 12:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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