TJES - 5005253-17.2021.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE PAULA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5005253-17.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA INTERESSADO: FERNANDO LUIZ DE PAULA = D E C I S Ã O = suspensão 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Ciente da interposição de agravos de instrumento em face da decisão ID 52641227, comunicada pelas partes nos ID’s 54077520 e 54887254, bem como das decisões proferidas nos AI’s nºs 5018167-44.2024.8.08.0000 e 5017509-20.2024.8.08.0000 que seguem. 03) Nos termos do § 1º do art. 1.018 do CPC, MANTENHO a decisão impugnada por seus próprios fundamentos porque o agravante não trouxe argumentos novos em suas razões capazes de mudar o convencimento emanado pelo magistrado prolator da decisão objurgada. 04) Na hipótese de ofício de requisição de informações pelo Exm(a).
Desembargador(a) Relator(a), voltem-me os autos CONCLUSOS. 05) No mais, considerando que o julgamento de referidos recursos é indispensável para o prosseguimento da presente execução, amparado no art. 921, inc.
I c/c 313, ambos do CPC, SUSPENDO sine die o presente cumprimento de sentença, até as decisões de mérito dos AI’s nºs 5018167-44.2024.8.08.0000 e 5017509-20.2024.8.08.0000. 06) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para ciência desta. 07) No mais, AGUARDE-SE, em tarefa própria, com controle trimestral, procedendo-se às anotações e registros devidos.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/03/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 14:07
Processo Inspecionado
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10/03/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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03/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 18:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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19/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 08:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de FERNANDO LUIZ DE PAULA - CPF: *05.***.*95-05 (REQUERIDO)
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05/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
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23/06/2024 12:28
Processo Inspecionado
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15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 18:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:04
Juntada de Mandado - Citação
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26/06/2023 18:02
Expedição de Mandado - citação.
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15/03/2023 16:37
Processo Inspecionado
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15/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:00
Transitado em Julgado em 23/08/2023 para COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR) e FERNANDO LUIZ DE PAULA - CPF: *05.***.*95-05 (REU).
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20/10/2022 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2022 00:33
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 22/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 18:34
Homologada a Transação
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03/02/2022 13:32
Juntada de
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16/01/2022 15:46
Conclusos para despacho
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14/01/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 02:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 02/12/2021 23:59.
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09/11/2021 16:53
Expedição de Mandado - citação.
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09/11/2021 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
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06/10/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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