TJES - 0000619-20.2022.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de OSMAR CATELAN em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de OSMAR CATELAN em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: OSMAR CATELAN AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) 0000619-20.2022.8.08.0014 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
-
20/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:04
Decorrido prazo de OSMAR LUIS CATELAN em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:15
Expedição de intimação - diário.
-
17/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:20
Expedição de intimação - diário.
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24/07/2024 15:43
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 12/09/2024 13:45 Marilândia - Vara Única.
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23/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:33
Expedição de intimação - diário.
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26/04/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 17:33
Processo Inspecionado
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26/04/2024 14:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/09/2024 13:45 Marilândia - Vara Única.
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09/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:34
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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05/12/2023 14:23
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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