TJES - 0011341-26.2013.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:12
Decorrido prazo de METROLOGICA ENGENHARIA EIRELI em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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26/03/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0011341-26.2013.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIMETAL COMERCIAL LTDAAdvogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME MIRANDA RIBEIRO - ES14240 EXECUTADO: METROLOGICA ENGENHARIA EIRELI D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em fl. 120. 2) Os autos aguardarão em cartório o encerramento do prazo de resposta, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, devem retornar os autos à conclusão, oportunidade em que serão juntadas as respostas do sistema obtidas e, em sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso reste infrutífero o resultado das consultas ao sistema SISBAJUD, DEFIRO, desde logo, a restrição de eventuais veículos localizados pelo sistema RENAJUD e consulta ao sistema INFOJUD- DOI (Declaração de Operação Imobiliárias), relativos aos três últimos exercícios fiscais em nome da parte executada, acostando aos autos as respostas eventualmente obtidas. 5) Caso não se obtenha resultado frutífero da consulta aos sistemas mencionados, DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER para consulta de eventuais relacionamentos com outras pessoas jurídicas. 6) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 7) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
19/03/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:23
Processo Inspecionado
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17/03/2025 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2013
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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