TJES - 0001509-58.2019.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido de EDNA CONCEICAO DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *02.***.*43-03 (REQUERENTE).
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17/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 00:47
Decorrido prazo de EDNA CONCEICAO DE JESUS OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 26/03/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001509-58.2019.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA CONCEICAO DE JESUS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RONALDO DE ARAUJO RIBEIRO - ES14755 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MAZZONI - ES17317 DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para sentença, mas converto o julgamento em diligência para chamar o feito a ordem, porque observo que a parte autora deixou de juntar comprovante de residência e cópia de documento pessoal, tal como determinado em decisão de fls. 20.
Assim, INTIME-SE a parte autora para cumprir integralmente o determinado em decisão de fls. 20, no derradeiro prazo de 48h, sob pena de extinção anômala da demanda (CPC, art. 321, parágrafo único).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 09:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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23/10/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de RONALDO DE ARAUJO RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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