TJES - 5003670-52.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Alto Lage, Cariacica- ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27)3246-5678 PROCESSO Nº 5003670-52.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: VINICIUS DE OLIVEIRA BLANK REQUERIDO: REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: REGIANE SANTANA SILVA CARVALHO - ES17080 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da recorrida intimado(a/s) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração id 71367818, caso queira, no prazo legal.
Cariacica-ES, 28 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
28/07/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido de VINICIUS DE OLIVEIRA BLANK - CPF: *21.***.*31-00 (REQUERENTE).
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04/06/2025 09:28
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 17:47
Expedição de Termo de Audiência.
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14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação eletrônica em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5003670-52.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS DE OLIVEIRA BLANK REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a) REQUERENTE: REGIANE SANTANA SILVA CARVALHO - ES17080 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para comparecer(em) à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia 15/05/2025 às 15 horas, na SALA 02 de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) de que deverá(ão) informar seu(s)/sua(s) constituinte(s) para o ato.
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 02 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 ID de acesso: 278 105 2414 Senha de acesso: 30922330 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 2.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CARIACICA, 28 de março de 2025. -
28/03/2025 18:36
Expedição de Carta Postal - Citação.
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28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:27
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:25
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5003670-52.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS DE OLIVEIRA BLANK REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a) REQUERENTE: REGIANE SANTANA SILVA CARVALHO - ES17080 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado.
CARIACICA-ES, 20 de março de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
20/03/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:12
Audiência Una designada para 09/04/2025 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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