TJES - 5018567-45.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:57
Decorrido prazo de CAJUZA MORAES em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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17/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018567-45.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAJUZA MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SIMONI NACIF - ES9753 EXECUTADO: ROSINETE FERREIRA DIAS MARQUES LTDA DECISÃO Considerando a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e a inércia do exequente (id. 69438156), determino a suspensão da execução (art. 921, III do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC).
Nada sendo requerido, após o decurso do referido prazo os autos deverão ser remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, renove-se a conclusão.
Intime-se e diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
27/05/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:35
Juntada de
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CAJUZA MORAES em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018567-45.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAJUZA MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SIMONI NACIF - ES9753 EXECUTADO: ROSINETE FERREIRA DIAS MARQUES LTDA D E C I S Ã O 1) Defiro em parte o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, de modo a viabilizar seja a medida constritiva adotada apenas em desfavor da Executada, ROSINETE FERREIRA DIAS MARQUES LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-20, indeferindo a que restara pugnada em desfavor da sócia. 2) Isso porque, diferentemente do sustentado pela parte Exequente, a devedora fora constituída na forma de sociedade de responsabilidade limitada (aqui unipessoal), o que se vê do documento de Id nº 28721773, de modo que o patrimônio daquela não se confunde com o de sua sócia. 3) Para fins de utilização do sistema, me utilizarei do valor do débito apontado pela parte credora em sua manifestação (Id nº 43926391). 4) Em sendo bloqueados valores que excedam o exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 5) Em se atingindo importe considerado irrisório, a indisponibilidade também poderá ser objeto de desconstituição, muito embora seja de praxe a oitiva da parte Exequente em relação ao interesse na manutenção da medida, mormente por se desenvolver a execução de acordo com o seu interesse e por não representar o bloqueio de valor insuficiente como medida gravosa à parte adversa. 6) Mantidas indisponíveis quaisquer quantias, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) Executado(s), por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar(em) nos moldes do que lhe(s) faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC. 7) Ultrapassado o prazo em questão, com ou sem manifestação, os autos devem retornar à conclusão. 8) Caso não encontrado patrimônio qualquer em nome do(s) Executado(s) após a utilização do sistema informatizado, à parte Exequente, por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, expor e requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 9) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
21/03/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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22/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSINETE FERREIRA DIAS MARQUES LTDA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 15:44
Juntada de
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28/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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