TJES - 0009818-08.2015.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0009818-08.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VIVA JACARAIPE EXECUTADO: ANTONIO SERGIO DE HOLANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO.
Em que pese o pedido da parte exequente para "citação" do executado, depreende-se que trata-se da fase de cumprimento de sentença, não havendo mais discussão sobre a citação da parte executada, mas tão somente, sua intimação para pagamento do valor devido.
Considerando a certidão de fl. 58, entendo que ao caso aplica-se o parágrafo único, do art. 274, do CPC, sendo, desde já válida a intimação.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, acostar planilha atualizada do débito.
A ausência de manifestação importará em suspensão na forma do art. 921 do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
20/03/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:50
Processo Inspecionado
-
13/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 05:00
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES BRAZ em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES BRAZ em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000149-35.2009.8.08.0049
Auto Posto Pedreiras LTDA
Jaciara Caliman Silva
Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2009 00:00
Processo nº 0029517-18.2019.8.08.0024
Brands Cursos Treinamentos e Consultoria...
Maria de Fatima Caetano F. Moreira
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2019 00:00
Processo nº 5002856-43.2025.8.08.0011
Robson Soares Marcelino
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Advogado: Lindomar Barbosa da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 13:28
Processo nº 5008459-83.2025.8.08.0048
Jacson Barcelos - EPP
Tecnologia Bancaria S.A.
Advogado: Kamylo Costa Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 18:03
Processo nº 5002373-36.2024.8.08.0047
Marina Severiano Barbosa Ornelas
Lidere Protecao Veicular
Advogado: Eliane Bessa dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2024 15:57