TJES - 5001888-10.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para JORGE ANTONIO MARINHO - CPF: *64.***.*35-04 (AUTOR).
-
08/06/2025 02:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 02:04
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MARINHO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 02:04
Decorrido prazo de FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:48
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MARINHO em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
-
02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5001888-10.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANTONIO MARINHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogados do(a) REU: GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203, MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 Advogados do(a) REQUERIDO: GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203, MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado para ciência quanto à expedição de alvará/transferência e para, em 05 dias, manifestar-se nos autos acerca da quitação.
O silêncio implicará no reconhecimento da satisfação da obrigação.
CARIACICA, 23/05/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria -
25/05/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
-
25/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
23/05/2025 10:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 20:43
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5001888-10.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JORGE ANTONIO MARINHO Endereço: Rua São Sebastião, 27, Alto Boa Vista, CARIACICA - ES - CEP: 29152-268 Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 EXECUTADO(A) Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, - de 1401 a 1567 - lado ímpar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Nome: FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA Endereço: DAS AMERICAS, 3434, BLOCO 07 SALA 201, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 Advogados do(a) REU: GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203, MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 Advogados do(a) REQUERIDO: GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203, MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JORGE ANTONIO MARINHO em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA.
No Id. 67462529, a parte executada comprova o depósito de R$ 8.757,62, relativo ao cumprimento da obrigação imposta na sentença de Id. 65432675, com trânsito em julgado certificado no Id. 67960463.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Informados os dados bancários no Id. 67525968, EXPEÇA-SE para transferência eletrônica em favor da parte exequente, JORGE ANTONIO MARINHO, podendo o fazê-lo em nome de seu(ua) advogado(a), caso requeira e possua poderes para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 30 de abril de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado; 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
20/05/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU), FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 38.***.***/0001-75 (REQU
-
22/04/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:28
Juntada de Petição de extinção do feito
-
09/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido de JORGE ANTONIO MARINHO - CPF: *64.***.*35-04 (AUTOR).
-
18/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2025 17:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:47
Publicado Citação eletrônica em 10/02/2025.
-
01/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5001888-10.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JORGE ANTONIO MARINHO Endereço: Rua São Sebastião, 27, Alto Boa Vista, CARIACICA - ES - CEP: 29152-268 Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REQUERIDO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, - de 1401 a 1567 - lado ímpar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Intimação do(a) REQUERENTE, por meio de seu/sua ADVOGADO(A), ficando este(a) também intimado(a), para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultadas às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 18/03/2025 Hora: 13:45 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CARIACICA, 3 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciária Especial/Analista Judiciária COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo ZOOM e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
03/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
01/02/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002550-51.2024.8.08.0030
Jonacir dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Nagila Mirandola da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2024 18:00
Processo nº 0007410-05.2017.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Josimery de Oliveira Batista
Advogado: Nilson Frigini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2017 00:00
Processo nº 0001223-14.2018.8.08.0016
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Genivaldo dos Reis Silva
Advogado: Wilen de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2018 00:00
Processo nº 5000496-96.2025.8.08.0024
Douglas Sant Ana Santos
Departamento de Edificacoes e de Rodovia...
Advogado: Aretusa Pollianna Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 13:31
Processo nº 5000487-04.2025.8.08.0035
Alexander de Araujo Mendes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2025 11:04