TJES - 5005291-84.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:18
Expedição de Comunicação via correios.
-
02/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:21
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
08/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5005291-84.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: LAUDELINA BARBOSA MAGRI Endereço: Rua Ressurreição, 13, Vila Palestina, CARIACICA - ES - CEP: 29145-675 Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA MAGRI GOMES - ES39802 EXECUTADO(A) Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Alameda Tocantins, 350, conj. 101, Alphaville Centro Industrial, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 Advogado do(a) REQUERIDO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 69777805, pedido de cumprimento de sentença formulado por LAUDELINA BARBOSA MAGRI em desfavor de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 67758874, com trânsito em julgado certificado no Id. 69745291.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de maio de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
30/05/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
-
30/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 22:00
Processo Reativado
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para LAUDELINA BARBOSA MAGRI - CPF: *19.***.*21-63 (REQUERENTE) e MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (REQUERIDO).
-
27/05/2025 23:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:48
Julgado procedente o pedido de LAUDELINA BARBOSA MAGRI - CPF: *19.***.*21-63 (REQUERENTE).
-
25/04/2025 16:48
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
25/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
24/04/2025 18:17
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 04:26
Decorrido prazo de LAUDELINA BARBOSA MAGRI em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5005291-84.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: LAUDELINA BARBOSA MAGRI Endereço: Rua Ressurreição, 13, Vila Palestina, CARIACICA - ES - CEP: 29145-675 Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA MAGRI GOMES - ES39802 REQUERIDO Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Alameda Tocantins, 350, conj. 101, Alphaville Centro Industrial, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Recebo o documento de Id. 65577372.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultada a participação das partes por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 24/04/2025 Hora: 15:30 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Cumpra-se, servindo este como ofício/mandado; Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Cariacica/ES, 27 de março de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogado.
FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
28/03/2025 14:04
Expedição de Intimação Diário.
-
28/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
25/03/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5005291-84.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUDELINA BARBOSA MAGRI REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA MAGRI GOMES - ES39802 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado.
CARIACICA-ES, 20 de março de 2025.
ANA LUISA VIVALDI JUSTINO E SILVA Diretor de Secretaria -
20/03/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008520-16.2025.8.08.0024
Jsl Locacao de Maquinas e Veiculos Pesad...
Speed Transportes LTDA - ME
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 18:01
Processo nº 0008925-50.2019.8.08.0024
Capital Veiculos LTDA - ME
Olinda Calixto Nogueira
Advogado: Diogo Moraes de Mello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/03/2019 00:00
Processo nº 5000681-71.2025.8.08.0045
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Natalia Moreira de Souza
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/03/2025 17:00
Processo nº 0002199-27.2015.8.08.0048
Banco do Estado do Espirito Santo
Paulo Henrique da Silva
Advogado: Udno Zandonade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2015 00:00
Processo nº 5010499-20.2023.8.08.0012
Banco Santander (Brasil) S.A.
Edivaldo Moura da Silva
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2023 16:30