TJES - 0002199-27.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:07
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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10/04/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0002199-27.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA SOUSA NOBRE VIANNA - ES19883, LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - ES8195, RICARDO TAVARES GUIMARÃES JÚNIOR - ES18471, UDNO ZANDONADE - ES9141 EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA D E S P A C H O / C A R T A (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando os argumentos expendidos pelo exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE a) CITAÇÃO DO EXECUTADO acima descrito de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 21.205,29 (vinte e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e nove centavos).
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta/mandado de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: PAULO HENRIQUE DA SILVA Endereço: Rua Missionário Isaías Herculano, nº 1979 A, (Lot N República), Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59123-312 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32445070 Petição Inicial Petição Inicial 23101716273731800000031062358 32563961 Certidão Certidão 23101913321192600000031174224 39868451 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031812112288700000038054072 39987130 Petição (outras) Petição (outras) 24031915095105400000038164271 48197564 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080916484927600000045829496 55725712 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120313333175900000052794532 56405079 Petição (outras) Petição (outras) 24121215342124900000053424359 -
25/03/2025 14:39
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0002199-27.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA SOUSA NOBRE VIANNA - ES19883, LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - ES8195, RICARDO TAVARES GUIMARÃES JÚNIOR - ES18471, UDNO ZANDONADE - ES9141 EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA D E S P A C H O / C A R T A (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando os argumentos expendidos pelo exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE a) CITAÇÃO DO EXECUTADO acima descrito de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 21.205,29 (vinte e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e nove centavos).
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta/mandado de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: PAULO HENRIQUE DA SILVA Endereço: Rua Missionário Isaías Herculano, nº 1979 A, (Lot N República), Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59123-312 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32445070 Petição Inicial Petição Inicial 23101716273731800000031062358 32563961 Certidão Certidão 23101913321192600000031174224 39868451 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031812112288700000038054072 39987130 Petição (outras) Petição (outras) 24031915095105400000038164271 48197564 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080916484927600000045829496 55725712 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120313333175900000052794532 56405079 Petição (outras) Petição (outras) 24121215342124900000053424359 -
18/03/2025 14:24
Expedição de Comunicação via correios.
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18/03/2025 14:24
Processo Inspecionado
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18/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/02/2025 23:59.
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14/01/2025 18:29
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2015
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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