TJES - 5017935-91.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de UNICOB-SERVICOS DE DIGITALIZACAO EIRELI - EPP em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5017935-91.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALGAR TELECOM S/A INTERESSADO: UNICOB-SERVICOS DE DIGITALIZACAO EIRELI - EPP Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, DANIELA NEVES HENRIQUE - MG110063 DESPACHO Considerando o erro material verificado na decisão de ID 49376574, conforme apontado pela parte exequente na petição de ID 51209463, chamo o feito à ordem para adequar o valor da execução.
Conforme consta nos autos, a execução deve recair sobre o montante exato de R$ 16.364,22 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme indicado na petição inicial de ID 26408142, e não sobre R$ 107.510,65 (cento e sete mil, quinhentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), erroneamente consignado.
Dessa forma, determino que, no segundo parágrafo da decisão de ID 49376574, onde se lê "R$ 107.510,65 (cento e sete mil, quinhentos e dez reais e sessenta e cinco centavos)", passe a constar "R$ 16.364,22 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos)".
Proceda-se à correção do erro material e intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Outrossim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada efetue o pagamento voluntário do valor correto de R$ 16.364,22.
Nos termos do artigo 525 do CPC, decorrido esse prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos autos, caso assim deseje.
Não havendo pagamento voluntário ou impugnação da executada, determino o retorno dos autos para a adoção das medidas constritivas pleiteadas pela exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
21/03/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 12:43
Julgado procedente o pedido de ALGAR TELECOM S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-74 (INTERESSADO).
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17/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de UNICOB-SERVICOS DE DIGITALIZACAO EIRELI - EPP em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 04:22
Decorrido prazo de DANIELA NEVES HENRIQUE em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 21:30
Expedição de carta postal - intimação.
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28/08/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:44
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 18:27
Julgado procedente o pedido de ALGAR TELECOM S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-74 (AUTOR).
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02/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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07/09/2023 01:13
Decorrido prazo de UNICOB-SERVICOS DE DIGITALIZACAO EIRELI - EPP em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/07/2023 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
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19/07/2023 08:54
Juntada de
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18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:24
Decorrido prazo de DANIELA NEVES HENRIQUE em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 08:55
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 10:24
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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