TJES - 5000225-65.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:35
Decorrido prazo de ABELITA DIAS SILVA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:02
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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09/06/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000225-65.2022.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ABELITA DIAS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SOUZA DE AGUIAR - ES34983 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ABELITA DIAS SILVA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
Considerando o trânsito em julgado certificado (id. 47761586) e a concordância dos cálculos apresentados pelo INSS (id. 63469135), homologo-o (id. 53464108).
Caso os valores ultrapassem os 60 (sessenta) salários-mínimos e haja renúncia expressa quanto ao excedente, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em nome da parte autora.
Caso contrário, expeça-se precatório.
Em sendo o caso, deverá ser consignado no aludido documento a reserva da quantia ao advogado da parte autora, relativamente aos honorários advocatícios contratuais.
Expeça-se RPV ainda em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Antes de encaminhar as respectivas requisições de pagamento, intimem-se as partes do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se o alvará da parte autora para o respectivo levantamento da quantia depositada, intimando-a para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a confirmação do pagamento, não havendo mais pendências, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 14:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 15:34
Processo Inspecionado
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26/04/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000225-65.2022.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABELITA DIAS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SOUZA DE AGUIAR - ES34983 DESPACHO Certifique a serventia acerca do trânsito em julgado da sentença proferida.
Em caso positivo, altere-se a classe judicial do presente feito para "cumprimento de sentença" no sistema Pje e, em seguida, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Indefiro o requerimento de execução invertida, Apresentado o demonstrativo, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução (artigo 535, caput, do Código de Processo Civil).
Após, com ou sem resposta, intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 25 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 21/06/2024 para ABELITA DIAS SILVA - CPF: *67.***.*80-59 (REQUERENTE), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REU).
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25/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DE AGUIAR em 22/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:24
Julgado procedente o pedido de ABELITA DIAS SILVA - CPF: *67.***.*80-59 (REQUERENTE).
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22/02/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:31
Audiência Instrução realizada para 28/03/2023 12:30 Montanha - Vara Única.
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29/03/2023 14:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 18:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 10:42
Processo Inspecionado
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10/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:41
Audiência Instrução designada para 28/03/2023 12:30 Montanha - Vara Única.
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29/07/2022 15:45
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2022 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 12:36
Expedição de citação eletrônica.
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07/04/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 17:59
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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