TJES - 5001905-43.2021.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5001905-43.2021.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: EVANDRO MARVILA FARIAS > AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Finalidade da Intimação: Para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas, no prazo de 10 (dez) dias. > Guia(s) disponível(is) no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/relatorios/ConsultaCustasporProcesso.cfm Observações: a) Na hipótese do não pagamento, a parte será inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. b) A atualização de Guia de Recolhimento vencida poderá ser efetuada no endereço eletrônico: www.tjes.jus.br > Serviços > Consultar, atualizar e imprimir Guia Itapemirim, 16 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
16/06/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 19:02
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e EVANDRO MARVILA FARIAS - CPF: *23.***.*62-40 (REU).
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EVANDRO MARVILA FARIAS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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27/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5001905-43.2021.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: EVANDRO MARVILA FARIAS Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), através dos seu(s) respetivo(a)(s) advogado(a)(s): > AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 > REU: EVANDRO MARVILA FARIAS - FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA - sentença - (ID 53204833) Itapemirim, 18 de março de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
18/03/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 12:09
Juntada de Petição de extinção do feito
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25/07/2024 07:48
Processo Inspecionado
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25/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
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12/01/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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27/12/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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01/04/2022 19:20
Decisão proferida
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17/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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