TJES - 5016672-83.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:01
Publicado Notificação em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5016672-83.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: NILSON PIRES DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de execução de título extrajudicial movida por Dacasa Financeira S/A em desfavor de Nilson Pires da Costa.
No id. 44509653, a exequente informou que as partes transigiram extrajudicialmente, requerendo a suspensão do feito até a quitação do débito.
A suspensão do feito foi deferida, no id. 56414077, pelo prazo de 03 meses.
Após o prazo estabelecido, a exequente foi intimada para se manifestar quanto ao adimplemento da dívida sob pena de extinção do feito, ficando inerte.
Pois bem.
Independente da ausência de manifestação da credora, a informação apresentada pela credora noticiando a realização de acordo extrajudicial conduz à conclusão de que obteve, por outro meio, a satisfação do débito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil, extingo o processo.
Sem condenação em honorários.
Condeno o executado ao pagamento das custas remanescentes, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida nos embargos em apenso.
P.R.I.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
23/04/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5016672-83.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: NILSON PIRES DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar em atenção à Decisão ID 56414077, eis que transcorreu o prazo de suspensão requerido até a quitação da obrigação.
SERRA-ES, 24 de março de 2025.
EDIANE FERREIRA KALKE Diretor de Secretaria -
24/03/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 16:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 22:18
Processo Inspecionado
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19/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/11/2023 09:59
Expedição de carta postal - citação.
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06/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 02:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 13:00
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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23/02/2023 15:34
Conclusos para despacho
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08/11/2022 03:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/11/2022 23:59.
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18/10/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
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23/09/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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