TJES - 0001432-07.2020.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0001432-07.2020.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: PAULO HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS - RJ214170 DECISÃO Trata-se de “Ação Regressiva de Reparação de Danos Materiais causados por acidente de trânsito” ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de PAULO HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS.
Ao se manifestar na petição de id. 70944247 a parte autora postula pela suspensão do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão de dificuldades temporárias para o prosseguimento regular do processo, com a finalidade de adotar as medidas necessárias para a continuidade da demanda.
A suspensão do processo, prevista no artigo 313 do Código de Processo Civil, é medida excepcional que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, resguardando o direito das partes de conduzir o feito em condições adequadas e evitando o prosseguimento prematuro que possa comprometer a ampla defesa e o contraditório.
Considerando que o pedido foi formulado de forma clara, justificando a necessidade temporária da suspensão e demonstrando a intenção de regularizar o andamento processual, entendo que a medida é adequada para garantir a regular tramitação do feito, sem prejuízo das partes.
Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta decisão.
Intimem-se as partes.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Diligencie-se.
VIANA-ES, 10 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
16/07/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 0001432-07.2020.8.08.0050 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS(61.***.***/0001-60); ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS(*53.***.*08-41); REQUERIDO: PAULO HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Em atenção ao artigo 438, do CNCGJ, intimo o (a) patrono (a) do polo ativo para ciência da certidão negativa juntada aos autos, referente ao mandado expedido, bem como para se manifestar, no prazo legal.
Viana/ES, na data da assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
20/03/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/12/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2024 00:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:29
Expedição de Mandado - citação.
-
11/09/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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