TJES - 5025255-66.2021.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5025255-66.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ELLEN PAULA BARCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS MAGNO BARCELOS - ES8163 SENTENÇA vistos etc...
Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários advocatícios, no valor de R$ 431,18 , decorrente de condenação na Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 5025255-66.2021.8.08.0024.
A sentença principal consolidou a posse do veículo em favor do Banco Volkswagen S.A. e condenou a executada Ellen Paula Barcelos ao pagamento de honorários advocatícios .
O cumprimento de sentença foi iniciado com o valor de R$ 431,18 .
A executada impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução, mas realizou o depósito judicial do valor de R$ 431,18.
O exequente, por sua vez, reconheceu o recebimento do valor devido e requereu o levantamento do depósito e a consequente extinção do feito.
Sucintamente relatado.
Decido.
A controvérsia processual, que envolvia a existência de excesso de execução, foi superada pelo depósito integral do valor devido pela executada.
O valor depositado corresponde exatamente ao montante pleiteado pelos exequentes a título de honorários advocatícios .
Considerando o pagamento integral da obrigação, a execução atingiu sua finalidade.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, estabelece que a execução se extingue quando a obrigação é satisfeita.
Diante do exposto, e em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil .
Autorizo o levantamento do valor de R$ 431,18 (quatrocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), depositado judicialmente (ID 38483702 e ID 38484455 ), em favor da ADVOCACIA NEVES COSTA, CNPJ 05.***.***/0001-83 , mediante expedição de alvará judicial ou outro meio hábil para transferência eletrônica para a conta corrente nº 168-6, agência 5990-0, Banco do Brasil S.A. (código 001) .
Custas processuais do cumprimento de sentença, se houver, a cargo da executada, conforme já determinado na sentença principal.
Após o cumprimento das formalidades e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e ARQUIVEM-SE.
Vitória/ES, 10 de julho de 2025.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito -
10/07/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5025255-66.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ELLEN PAULA BARCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS MAGNO BARCELOS - ES8163 DECISÃO Ao exequente para se manifestar quanto as alegações do executado.
VITÓRIA-ES, 15 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:36
Expedição de Mandado - intimação.
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29/01/2024 16:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 16:28
Decorrido prazo de ELLEN PAULA BARCELOS em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/03/2023 23:59.
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09/02/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 16:38
Decisão proferida
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08/02/2023 14:51
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:50
Transitado em Julgado em 15/09/2022 para BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERENTE) e ELLEN PAULA BARCELOS - CPF: *79.***.*04-01 (REQUERIDO).
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30/12/2022 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2022 13:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/09/2022 23:59.
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29/09/2022 03:19
Decorrido prazo de ELLEN PAULA BARCELOS em 15/09/2022 23:59.
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10/08/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2022 14:41
Julgado procedente o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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29/06/2022 13:41
Conclusos para decisão
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28/06/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 12:06
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2022 22:18
Processo Inspecionado
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27/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
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27/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/05/2022 23:59.
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03/05/2022 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2022 06:02
Decisão proferida
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18/04/2022 14:12
Conclusos para decisão
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18/04/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2022 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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06/04/2022 11:18
Decisão proferida
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24/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 17:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/03/2022 13:01.
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17/03/2022 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
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16/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
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01/02/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:15
Expedição de Mandado - citação.
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15/11/2021 12:02
Decisão proferida
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12/11/2021 10:56
Conclusos para decisão
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12/11/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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