TJES - 5035500-59.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5035500-59.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE EXECUTADO: ENOQUE NICOLAU DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 DECISÃO Trata-se de “Ação de Execução de título executivo extrajudicial” ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE em face de ENOQUE NICOLAU DA SILVA.
Por meio da petição de id 56933527, a parte exequente requer a suspensão do feito, haja vista o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Em observância ao artigo outrora mencionado, convindo as partes, o juiz deverá declarar suspensa a execução pelo prazo determinado no acordo para que o executado cumpra a obrigação.
No caso em comento, verifico que o débito foi dividido em 06 (seis) parcelas, devendo a última ser paga no dia 26 de Maio de 2025.
Dessa forma, suspendo a execução até o dia 26/05/2025 (DATA DA ÚLTIMA PARCELA), nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem cumprimento total do acordo, o processo deverá retomar seu curso, conforme preleciona o art. 922, parágrafo único, do CPC.
Satisfeito o crédito em sua integralidade, venham os autos conclusos para extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
19/03/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 18:35
Processo Inspecionado
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17/03/2025 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 11:22
Juntada de Petição de homologação de transação
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19/12/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 00:52
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:30
Juntada de
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10/12/2024 14:25
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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06/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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