TJES - 0000206-49.2018.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0000206-49.2018.8.08.0013 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CASTELO EMBARGADO: NEUSA TEREZA CAMPANHARO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EMBARGADO: DAVI CASAGRANDE MESQUITA - ES15887, THIAGO CASAGRANDE MESQUITA - ES14013 SENTENÇA (serve este ato como mandado/ofício/carta) Cuidam os autos de Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE CASTELO em face do cumprimento de sentença que lhe move NEUSA TEREZA CAMPANHARO DO NASCIMENTO, por meio dos quais afirma que há excesso de execução no valor pretendido pela parte exequente.
Manifestação do Embargante à fl. 97, por meio da qual concorda com o valor apresentado pela parte embargada.
Decisão à fl. 100, homologa os cálculos da Embargada.
Relatados, DECIDO. _____________________________________________________ A partir do exame dos autos, verifico que o Embargante, por meio do petitório de fl. 97, concordou com o valor apresentado pela Embargada, motivo pelo qual houve a homologação dos cálculos.
In casu, vê-se que a parte embargante desistiu da sua pretensão, tendo a Embargada concordado com o pedido (fls. 98-99).
Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação.
A única condicionante é a apresentação de defesa pela parte ré, situação a qual implicará na necessidade de anuência da referida parte quanto ao pleito de desistência, consoante inteligência do art. 485, §§4º e 5º do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso posto em xeque, a parte embargada se manifestou nos autos informando que não se opõe ao pedido de desistência realizado (fls. 98-99), desde que sejam arbitrados honorários a seu favor, motivo pelo qual não vislumbro óbice à sua homologação.
Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA - ART. 966, V E VII DO CPC - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. - O pedido de desistência da ação, formulado antes do oferecimento de contestação pelos réus, enseja a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. (TJ-MG - AR: 10000180416273000 MG, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 30/01/2020, Data de Publicação: 07/02/2020) DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA apresentada pelo Município à fl. 97, razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Em virtude do princípio da causalidade, e nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO o Embargante ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$800,00 (oitocentos reais), face o baixo valor dado à causa, conforme art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASTELO-ES, 10 de junho de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL Juiz de Direito (Ofício DM nº 1155/2024) -
07/07/2025 15:54
Apensado ao processo 0001526-28.2004.8.08.0013
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07/07/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 19:10
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:04
Decorrido prazo de NEUSA TEREZA CAMPANHARO DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0000206-49.2018.8.08.0013 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CASTELO EMBARGADO: NEUSA TEREZA CAMPANHARO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EMBARGADO: DAVI CASAGRANDE MESQUITA - ES15887, THIAGO CASAGRANDE MESQUITA - ES14013 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE EMBARGADA, por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor do r.
Despacho ID nº 55657392.
CASTELO-ES, 19/03/2025.
Analista Judiciário 02/Diretor de Secretaria -
19/03/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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06/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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