TJES - 5008515-19.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5008515-19.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELVIDIA HONORATO MULINARI REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Mantém-se a decisão anterior por seus próprios fundamentos, até porque é fato público e notório que o INSS determinou a suspensão dos descontos associativos em benefícios previdenciários, de sorte que não se vislumbra a alegada urgência.
Aliás, de forma pública e com ampla divulgação, se deu conhecimento a todos, que a União, através da Controladoria, suspendeu todos os convênios firmados com associações desta natureza, de sorte que o pedido de tutela provisória sequer teria objeto (faltaria interesse processual).
A propósito, a patrona insiste em pedido já indeferido (nesta ação e em muitas outras), sem sequer fazer prova de que os descontos persistem (último desconto comprovado nos autos autos é de outubro de 2024).
Por outro lado, a parte autora já apresentou novo endereço da requerida (id. 69616761), razão pela qual a Secretaria deverá citá-la nos termos da decisão do id. 65105553.
Intima-se a parte autora e aguarde-se.
SERRA, 6 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ELVIDIA HONORATO MULINARI Endereço: Rua dos Eucaliptos, 35, Taquara II, SERRA - ES - CEP: 29167-608 Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 -
09/06/2025 12:28
Expedição de Carta Postal - Citação.
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09/06/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:09
Expedição de Comunicação via correios.
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06/06/2025 12:09
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:55
Expedição de Carta Postal - Citação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5008515-19.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELVIDIA HONORATO MULINARI Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer registro de reclamação perante o PROCON, além do que eventual contratação mediante fraude será objeto de análise após o estabelecimento do contraditório, ainda que caiba a ré a prova da existência e da validade do negócio jurídico.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias (com apoio da Secretaria do Juízo), com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 17 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031708523509800000057796327 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25031708523562800000057796330 02 DECLARAÇÃO Documento de comprovação 25031708523615000000057796331 03 CONTRATO Documento de comprovação 25031708523661400000057796332 04 RG Documento de Identificação 25031708523708500000057796333 05 CPF Documento de Identificação 25031708523763400000057796334 06 COMPROVANTE Documento de comprovação 25031708523811300000057796335 07 HISCRE Documento de comprovação 25031708523855900000057796336 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031709393154000000057797440 SERRA, 17/03/2025 Requerente: Nome: ELVIDIA HONORATO MULINARI Endereço: Rua dos Eucaliptos, 35, Taquara II, SERRA - ES - CEP: 29167-608 Requerido(a): Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Avenida Amazonas, 1321, sala 2001 a 2004, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 -
18/03/2025 16:07
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 09:47
Expedição de Comunicação via correios.
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17/03/2025 09:47
Processo Inspecionado
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17/03/2025 09:47
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 09:43
Audiência Una cancelada para 24/04/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:52
Audiência Una designada para 24/04/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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