TJES - 0006344-97.2017.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0006344-97.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HYLLEN AUGUSTO CARVALHIDO REQUERIDO: SHOPPING DOS TELHADOS LTDA ME Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS RODRIGUES FRAGA - ES13334 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS - ES10386, ANDRE LOUREIRO GARDI SILVA - ES21389, LUCAS CARDOSO MAIA - ES21163 DECISÃO.
Cuidam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por HYLLEN AUGUSTO CARVALHIDO em face do KASA QUENTE CHURRASQUEIRAS E UTILIDADES LTDA ME (SHOPPING DOS TELHADOS), pelos argumentos expostos na inicial.
Sustentou o demandante que o antigo proprietário do imóvel localizado na Avenida Santa Leopoldina nº 16, Itaparica, Vila Velha/ES contratou a parte requerida em janeiro de 2015 para realizar o telhado com telhas brancas, churrasqueira com tijolos brancos e quatro de madeira parajú no imóvel localizado na Avenida Santa Leopoldina nº 16, Itaparica, Vila Velha/ES.
Aduziu ter sido pago o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Informou que em dezembro de 2015 a parte autora adquiriu o imóvel em comento.
Alegou que em janeiro de 2016 começou a notar a existência de problemas com os serviços prestados sendo evidentes as infiltrações existentes decorrentes dos serviços realizados pela parte requerida.
Alegou que o serviço contratado tem garantia de cinco anos e que a demandada confessou a existência de falhas, não conseguindo sanar os problemas apresentados.
Ante o exposto, requereu fosse julgado procedente o pedido inicial para condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Requereu ainda a condenação da parte demandada a promover o ressarcimento pelos danos materiais suportados.
Requereu a condenação em danos morais.
Contestação apresentada pela parte requerida às fls. 53/60 arguindo a ilegitimidade ativa da parte autora.
No mérito, afirmou não ter relação contratual com a parte demandada.
Réplica às fls. 74/80 reiterando os argumentos expostos na inicial.
Laudo pericial às fls. 128/193.
Complementação ao laudo às fls. 259.
Termo de realização de audiência de instrução e julgamento em id 44436282, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas.
Alegações finais apresentadas pela parte requerida em id 45942803.
A parte autora não apresentou manifestação.
Da atenta análise dos autos, verifico que às fls. 128/193 foi juntado o laudo pericial produzido pelo engenheiro Flávio Lobato La Rocca.
O perito nomeado concluiu seu laudo pericial afirmando ter verificado a existência de causas concorrentes acerca das infiltrações existentes no imóvel da parte autora: Conclusão: A parte interna da edificação, construída pela requerida, apresenta sinais de infiltração nas paredes e teto, indicando portanto falha construtiva fato que, aliado a falta de manutenção no sistema por parte do proprietário, resulta também na deterioração do piso e demais elementos construtivos existentes;” (fls. 193) No entanto, ao longo do laudo, o perito nomeado não deixou claro o percentual de concorrência existente.
Assim, chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência e determinar a intimação do perito nomeado nos autos para que, no prazo de quinze dias, responda os seguintes quesitos deste Juízo: (1) Queira o Sr.
Perito informar se reitera a informação existente no laudo pericial produzido nos autos no sentido de que a reforma realizada pela parte demandada foi uma das causadoras das infiltrações e problemas enfrentados pela parte autora. (2) Queira o Sr.
Perito informar se reitera a informação existente no laudo pericial produzido nos autos no sentido de que a construção já existente, ou seja, antes da reforma realizada pela parte demandada, já apresentava problemas, sendo também uma das causas das infiltrações e problemas enfrentados pela parte autora. (3) Queira o Sr.
Perito informar se a falta de manutenção no imóvel também concorreu para a ocorrência de infiltrações e problemas enfrentados e narrados nos autos. (4) Queira o Sr.
Perito informar se, caso tenha verificado a existência de causas concorrentes para a ocorrência das infiltrações e problemas apresentados, em qual percentual as causas de responsabilidade da parte autora concorreram para os fatos e em qual percentual as causas de responsabilidade da parte requerida concorreram para os fatos, tendo como referência a totalidade dos vícios/defeitos evidenciados na perícia, considerando o percentual de 100%.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca das respostas no prazo de quinze dias.
Em seguida, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040103414506500000022561350 Intimação - Diário Intimação - Diário 23042516435317600000023376278 Certidão Certidão 23042516465961600000023376305 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23042614222970300000023418338 PETIÇÃO Certidão - Juntada 23042614244081800000023418862 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23042614360700800000023419479 PETIÇÃO 202000826316 Outros documentos 23042614360719000000023420056 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23042614404766500000023420958 PETIÇÃO 202000826316 Outros documentos 23042614404794400000023420959 CIÊNCIA DA DIGITALIZAÇÃO Petição (outras) 23051114322206500000024023155 Despacho Despacho 23071017174619700000026625964 Certidão Certidão 23082113431091200000028441309 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082114011075600000028444006 Certidão Certidão 23082114495856000000028446260 Despacho Despacho 24031116321596700000037707394 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24041514005817400000039431977 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041514043634000000039433064 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042312283574300000039911289 mandado shoping telhados Mandado 24042312283604100000039911290 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042312311410000000039912306 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060616495564100000042258466 mandado Hyllen- aud junho Mandado 24060616495579800000042258468 Petição (outras) Petição (outras) 24061011274595000000042362074 Petição (outras) Petição (outras) 24061015250274600000042400775 Contrato Hyllen - Obra TJMG Documento de comprovação 24061015250320600000042401289 NOVO CONTRATO HYLLEN ASS Documento de comprovação 24061015250373000000042401292 residencia Documento de comprovação 24061015250402900000042402145 Despacho Despacho 24061015514391300000042405142 Requer juntada subs e carta de preposição Petição (outras) 24061118582098500000042513111 Carta de preposição Documento de comprovação 24061118582114300000042513112 Substabelecimento_Audiência Documento de comprovação 24061118582130400000042513113 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24061216480768400000042328413 Alegações Finais Alegações Finais 24070312564071600000043732338 01 - Acordo Trabalhista de 300 mil reais - 0001313-92.2017.5.17.0004 Documento de comprovação 24070312564095100000043732353 02 - Contrato de franquia - Coronel Fabriciano Documento de comprovação 24070312564117000000043733569 03 - Contrato de franquia - Ipatinga Documento de comprovação 24070312564147900000043733574 04 - Sentenca do processo 00070983920178080035 Documento de comprovação 24070312564190800000043733575 Certidão Certidão 24072313260718700000044897120 -
18/03/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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01/11/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:56
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2024 16:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/06/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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12/06/2024 16:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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11/05/2024 01:24
Decorrido prazo de HYLLEN AUGUSTO CARVALHIDO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de SHOPPING DOS TELHADOS LTDA ME em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de SHOPPING DOS TELHADOS LTDA ME em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:19
Decorrido prazo de HYLLEN AUGUSTO CARVALHIDO em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:00
Expedição de Mandado - intimação.
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11/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/06/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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05/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
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12/09/2023 04:32
Decorrido prazo de SHOPPING DOS TELHADOS LTDA ME em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:32
Decorrido prazo de HYLLEN AUGUSTO CARVALHIDO em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS em 09/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LOUREIRO GARDI SILVA em 09/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS em 09/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LOUREIRO GARDI SILVA em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:30
Publicado Intimação - Diário em 27/04/2023.
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04/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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04/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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04/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 14:40
Juntada de
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26/04/2023 14:37
Desentranhado o documento
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26/04/2023 14:37
Desentranhado o documento
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26/04/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 14:36
Desentranhado o documento
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26/04/2023 14:36
Juntada de
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26/04/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:44
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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