TJES - 0011881-49.2017.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:54
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 0011881-49.2017.8.08.0011 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELIMARA BARROS PACHECO GOLTARA REQUERIDO: DIONES MEZINE GOLTARA Advogado do(a) REQUERENTE: MAYCON LUCENA PAULO - ES26388 SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário, aforada por Elimara Barros Pacheco Goltara, por si e representando os menores Guilherme Barros e Igor Gabriel Barros Goltara Goltara por meio da qual pretendem a partilha dos bens/valores deixados em razão do falecimento de DIONES MEZINE GOLTARA .
Foram acostadas aos autos a respectiva certidão de óbito do inventariado.
As certidões das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal encontram-se acostadas aos autos.
O plano de partilha amigável foi apresentado inicialmente no id nº 53960946, indicando os bens a serem partilhados e o rol dos sucessores. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Constato que os autos foram instruídos com os documentos necessários para a ultimação dos atos de transmissão do acervo hereditário, tendo sido observadas todas as fases procedimentais legalmente necessárias para o encerramento do feito, assim a boa representação de todos os sucessores e integral descrição dos bens componentes do monte-mor.
Portanto, impõe-se a homologação da partilha amigável apresentada nos presentes autos.
Isto posto, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de id nº 53960946, dos bens deixados por falecimento de DIONES MEZINE GOLTARA atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, nos termos do NCPC, art. 659, c/c Código Civil, art. 2.015.
DETERMINO que se cumpra e guarde a referida partilha amigável, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, na forma do NCPC, art. 487, incisos I e III, “b”.
Sem custas, eis que ora defiro às partes o benefício da assistência judiciária gratuita.
Honorários advocatícios indevidos, diante da ausência de sucumbência.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeçam-se os necessários alvarás e o formal de partilha.
Intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos, acaso remanescentes.
Por fim, tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos, com os registros e baixas pertinentes.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/03/2025 16:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 10:58
Homologada a Transação
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16/03/2025 10:58
Processo Inspecionado
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21/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 13:26
Processo Inspecionado
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27/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MAYCON LUCENA PAULO em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:42
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ELIMARA BARROS PACHECO GOLTARA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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