TJES - 5001149-04.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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09/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:14
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001149-04.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUANA PELLANDA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO À réplica.
ALEGRE-ES, 25 de março de 2025.
ANDRESSA RODRIGUES ASSAD Diretor de Secretaria -
25/03/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001149-04.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUANA PELLANDA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Sentença (servindo esta como carta/mandado/ofício) Trata-se de ação desconstitutiva de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais interposta por LAUANA PELLANDA DE SOUZA em face de BANCO C6 S.
A., todos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DOS FUNDAMENTOS Não há que se falar em desconstituição do débito oriundo de fatura inadimplida de cartão de crédito, pois de uma dívida de mais de R$ 15.000,00 a autora pagou menos de R$ 1,00, em que pese sustentar ter achado que uma terceira pessoa teria adimplido o total de sua vultuosa fatura, o que soa notadamente estranho, mormente dada a natureza pessoal da obrigação e que a suposta fraude, dita sofrida por ela, em momento algum foi explicada na exordial.
Ademais, não se verifica ilegalidade na cobrança do saldo residual na fatura do mês seguinte e tampouco da cobrança dos juros e parcelamento após a fatura seguinte do débito restante, em observância ao estipulado contratualmente entre as partes.
Por conseguinte, inexistente o ato ilícito, não há que se cogitar em dano moral.
Igualmente, inexiste razão para se perpetrar na teoria do desvio produtivo.
DO DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas ou honorários, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Alegre–ES, 14 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1143/2024) -
21/03/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido de LAUANA PELLANDA DE SOUZA - CPF: *17.***.*26-30 (REQUERENTE).
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07/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:09
Audiência Una realizada para 08/08/2024 14:20 Alegre - 1ª Vara.
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08/08/2024 14:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 15:10
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/08/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 17:24
Expedição de carta postal - citação.
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26/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:48
Audiência Una designada para 08/08/2024 14:20 Alegre - 1ª Vara.
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13/06/2024 18:25
Processo Inspecionado
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13/06/2024 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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