TJES - 0001449-57.2017.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0001449-57.2017.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145 Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MARCELO SENA SANTOS - BA30007 Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais, morais e pedido de tutela de urgência.
A parte executada informa que houve celebração de acordo (ID nº 67829764).
O executado, ao ID nº 68648973, noticia a quitação do débito exequendo, juntando aos autos os comprovantes de pagamento, id’s 68648975 e 68648977. É o relatório do necessário.
Decido.
Diante da informação prestada pelas partes de satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surtam todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, para que sejam produzidos os devidos efeitos.
Custas processuais na forma fixada na sentença de Id n.º 56330122, haja vista que o acordo entre as partes ocorreu após a prolação da sentença, não se aplicando, neste caso, o parágrafo 3º, do art. 90, do CPC Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se eventuais custas remanescentes da executada; nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos. ii) Certificado o trânsito em julgado, havendo a ausência de recolhimento das custas complementares e/ou finais no prazo legal, nos termos do art. 17, inciso II, e § 2o, da Lei Estadual no 9.974/2013, com a redação dada pela Lei no 12.177/2024, proceda-se, pela Secretaria, ao seguinte: 1) Promova-se a comunicação da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, mediante o devido lançamento no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário – CADIN, nos moldes do art. 7o, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto no 011/2025; 2) Em seguida, providencie-se o imediato arquivamento definitivo dos autos, independentemente de qualquer manifestação ou despacho adicional, nos termos do referido Ato Normativo e da legislação estadual aplicável.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, caso necessário.
São Mateus - ES, data e horas constantes na assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 14:10
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0001449-57.2017.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145 Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MARCELO SENA SANTOS - BA30007 Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145, LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MARCELO SENA SANTOS - BA30007, ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194, intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 56330122.
SÃO MATEUS-ES, 24 de março de 2025.
ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria -
24/03/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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12/12/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido de RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *32.***.*78-60 (REQUERENTE).
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03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 18:46
Processo Inspecionado
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14/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de alegações finais
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27/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
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17/03/2023 17:16
Apensado ao processo 0004819-10.2018.8.08.0047
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17/11/2022 20:43
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 20:43
Decorrido prazo de ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 15:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/10/2022 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 17:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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