TJES - 5011967-55.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5011967-55.2024.8.08.0021 REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL REQUERIDO: FABIANO ROSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito da Lei 9.099/99, em que contendem as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
A parte requerida não fora encontrada no endereço fornecido nos autos, conforme se verifica dos documentos de ID 62230061, 63184335 e 66649146.
Apesar de devidamente intimada para manifestar-se a impulsionar o feito indicando novo endereço do réu, a parte requerente pugnou pela expedição de mandado ao mesmo endereço da diligência anterior, contudo, conforme se afere do AR devolvido de ID 66649146 o requerido não mais reside no local.
Assim, considerando que a parte requerida não fora localizada no endereço constante dos autos e, ainda, a inércia da parte autora em efetivar diligência essencial ao regular prosseguimento do feito, verifico que resta configurada a sua falta de interesse no processo, impondo sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o PROCESSO, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Sem custas, tendo em vista o que preconiza o art. 55 da Lei 9099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes, com as cautelas de estilo.
Guarapari ES, 17 de junho de 2025 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito -
18/06/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 17:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:03
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 03:55
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 02/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011967-55.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 REQUERIDO: FABIANO ROSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA 1) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 14/05/2025 Hora: 13:30 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [65619949], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8346709391?pwd=bX1jRhbWf6oahycRz8Z6FRSOmzo9GN.1&omn=*81.***.*12-79 ID da reunião: 834 670 9391 Senha: JPPq9T Guarapari/ES, 24 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
24/03/2025 13:35
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 13/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/02/2025 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/02/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:33
Expedição de carta postal - citação.
-
16/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000594-75.2025.8.08.0026
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Abel Dias Cesario Junior
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 12:07
Processo nº 5003010-86.2024.8.08.0014
Fabio Jose Bettim
Dilson dos Santos
Advogado: Juliano Souza de SA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2024 13:50
Processo nº 5021056-32.2024.8.08.0012
Canal Imoveis LTDA
Antonia Santana de Jesus
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 08:51
Processo nº 0001407-63.2019.8.08.0006
Diovan Andrade
Ademir Nunes Loureiro
Advogado: Roberto Carlos da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2019 00:00
Processo nº 5015617-11.2022.8.08.0012
Banco do Brasil S/A
Sebastiao Adalto Goncalves
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2022 13:05