TJES - 5024008-41.2022.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARILENA MARINHO FARIAS DA VITÓRIA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARILENA MARINHO FARIAS DA VITORIA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRIELLE FARIAS DA VITORIA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JANAINA ROCHA DA VITORIA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JADSON ROCHA DA VITORIA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JEFFERSON ROCHA DA VITORIA em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 04:35
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5024008-41.2022.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: JEFFERSON ROCHA DA VITORIA, JADSON ROCHA DA VITORIA, JANAINA ROCHA DA VITORIA, ANDRIELLE FARIAS DA VITORIA, MARILENA MARINHO FARIAS DA VITORIA INVENTARIANTE: JEFFERSON ROCHA DA VITORIA INTERESSADO: ANTONIO FERNANDES DA VITORIA, DEIJANIRA ROCHA DA VITORIA SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelos falecidos ANTONIO FERNANDES DA VITORIA e DEIJANIRA ROCHA DA VITORIA.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO o termo de partilha de ID. 65908732, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Ressalto, por oportuno, que os bens imóveis arrolados não se encontram registrados em nome dos de cujus, razão pela qual é impossível a partilha da sua propriedade, na forma do art. 1.245 do Código Civil.
Contudo, nada impede a partilha dos direitos aquisitivos decorrentes da avença de ID. 18671358 e 18671381, sobre a qual incidem os efeitos da presente homologação.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, suspensas na forma da AJG.
Transitada em julgado, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
29/04/2025 15:13
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:31
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:31
Julgado procedente o pedido de ANDRIELLE FARIAS DA VITORIA - CPF: *31.***.*82-90 (INTERESSADO), JADSON ROCHA DA VITORIA - CPF: *78.***.*61-10 (INTERESSADO), JANAINA ROCHA DA VITORIA - CPF: *78.***.*76-41 (INTERESSADO), JEFFERSON ROCHA DA VITORIA - CPF: 00
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29/04/2025 14:31
Deliberada a partilha
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25/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARILENA MARINHO FARIAS DA VITORIA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:36
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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10/04/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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31/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5024008-41.2022.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: JEFFERSON ROCHA DA VITORIA, JADSON ROCHA DA VITORIA, JANAINA ROCHA DA VITORIA, ANDRIELLE FARIAS DA VITORIA, MARILENA MARINHO FARIAS DA VITORIA INVENTARIANTE: JEFFERSON ROCHA DA VITORIA INTERESSADO: ANTONIO FERNANDES DA VITORIA, DEIJANIRA ROCHA DA VITORIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Certidão mais recente acostada aos autos.
Serra, data de assinatura em sistema. -
24/03/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
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20/03/2025 16:08
Realizado esboço de partilha
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13/03/2025 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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28/02/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de habilitações
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28/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/08/2024 23:59.
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04/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:12
Processo Inspecionado
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05/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:47
Juntada de Mandado
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13/09/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/09/2023 15:09
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 17:31
Decisão proferida
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12/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 13:56
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/03/2023 15:35
Decisão proferida
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28/02/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:25
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 03:44
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA em 25/01/2023 23:59.
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18/11/2022 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRIELLE FARIAS DA VITORIA - CPF: *31.***.*82-90 (REQUERENTE), JADSON ROCHA DA VITORIA - CPF: *78.***.*61-10 (REQUERENTE), JANAINA ROCHA DA VITORIA - CPF: *78.***.*76-41 (REQUERENTE) e JEFFERSON ROCHA DA VITO
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03/11/2022 19:51
Decisão proferida
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19/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
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18/10/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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