TJES - 0001226-10.2018.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CERÂMICA ARGIL LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:33
Decorrido prazo de EDNILSON CANIÇALI em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001226-10.2018.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CERÂMICA ARGIL LTDA - EPP, EDNILSON CANIÇALI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO BIANCHI DEPOLI - ES14689 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 64990914.
JOÃO NEIVA-ES, 18 de março de 2025.
ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/03/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 15:38
Homologada a Transação
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14/03/2025 15:38
Processo Inspecionado
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07/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:27
Decorrido prazo de MARIO BIANCHI DEPOLI em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido de CERÂMICA ARGIL LTDA - EPP (REQUERENTE).
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07/08/2024 11:46
Apensado ao processo 0000076-23.2020.8.08.0067
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09/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
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02/07/2024 10:59
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:25
Apensado ao processo 0000596-17.2019.8.08.0067
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03/06/2024 13:22
Apensado ao processo 0000579-78.2019.8.08.0067
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18/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 03:24
Decorrido prazo de CERÂMICA ARGIL LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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