TJES - 0017035-13.2012.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 PROCESSO Nº 0017035-13.2012.8.08.0047 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROSEMIRO JOSE RIBEIRO, ICARO SOARES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO I Mutirão Processual Penal CNJ – Pena Justa – Portaria da Presidência CNJ nº 167/2025 Em tempo e de ofício, nos termos do art. 316 do CPP, passo à reanálise da prisão de ROSEMIRO JOSÉ RIBEIRO: Sabe-se que a prisão, assim como as demais medidas cautelares, submete-se à cláusula rebus sic stantibus, devendo manter-se inalteradas enquanto as circunstâncias que a embasaram continuarem presentes.
Compulsando os autos, entendo que não houve mudança fática ou jurídica apta a ensejar a revogação da prisão preventiva, devidamente fundamentada, ainda estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devidamente demonstrados consoante decisão que decretou a segregação cautelar.
Com efeito, resta evidenciada a gravidade em concreto dos crimes descritos na denúncia, uma vez que se trata de crime de duplo homicídio consumado ligado, em tese, à disputa em contexto de tráfico de drogas, cometido com extrema violência mediante diversos disparos de arma de fogo.
Além disso, conforme narrado nos autos, durante o curso processual surgiram notícias de que, enquanto esteve foragido, o réu ROSEMIRO cometeu nova infração penal no estado de Minas Gerais, além de possuir extenso histórico criminal, com condenações anteriores pelos crimes de homicídio consumado e porte ilegal de arma de fogo, demonstrando assim se tratar de indivíduo contumaz na prática delitiva.
Desse modo, a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
Por oportuno, destaco que as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não são suficientes e/ou adequadas à situação sob exame, por ora, considerando os fundamentos acima expendidos.
Sendo assim, MANTENHO A PRISÃO de ROSEMIRO JOSÉ RIBEIRO, por ainda estarem presentes os seus fundamentos.
Intime-se novamente a Defesa para apresentar alegações finais no prazo legal, sob pena de configurar abandono da causa.
Intime-se pelo meio mais ágil.
Não sobrevindo manifestação, intime-se pessoalmente o réu para constituir novo advogado ou declarar hipossuficiência.
Diligencie-se com brevidade.
São Mateus/ES, datado e assinado digitalmente.
FELIPE ROCHA SILVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2025 12:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/07/2025 18:26
Mantida a prisão preventida de ROSEMIRO JOSE RIBEIRO - CPF: *57.***.*23-07 (REU)
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10/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
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01/07/2025 21:41
Expedição de Mandado - Intimação.
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01/07/2025 21:41
Expedição de Mandado - Intimação.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSEMIRO JOSE RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ICARO SOARES DE OLIVEIRA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0017035-13.2012.8.08.0047 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROSEMIRO JOSE RIBEIRO, ICARO SOARES DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) REU: WISTONRUS DE PAULA ALVES - ES12175 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 65394341.
SÃO MATEUS-ES, 24 de março de 2025.
IASSER JACSON ABRANTES RASLAN Diretor de Secretaria -
24/03/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 17:56
Mantida a prisão preventida de ROSEMIRO JOSE RIBEIRO - CPF: *57.***.*23-07 (REU)
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17/02/2025 15:15
Juntada de Acórdão
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17/02/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 19:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 13:30, São Mateus - 1ª Vara Criminal.
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15/12/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:35
Expedição de Mandado - intimação.
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29/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/12/2024 13:30 São Mateus - 1ª Vara Criminal.
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21/10/2024 15:39
Juntada de Ofício
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21/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 22:40
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/06/2024 22:07
Processo Inspecionado
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23/06/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2013
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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