TJES - 5000371-97.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000371-97.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA MARIA PEIXOTO REQUERIDO: GETULIO CLERIO PEIXOTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ALEGRE Advogado do(a) REQUERENTE: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899 SENTENÇA Trata-se de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por VERONICA MARIA PEIXOTO em face de GETULIO CLERIO PEIXOTO e outros.
Em peticionamento de id 66543012, a requerente apresentou pedido de desistência do feito com a consequente extinção sem resolução de mérito.
Assim sendo, tendo por desnecessárias maiores delongas, tendo em vista que o réu ainda não apresentou defesa nos autos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ALEGRE-ES, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:17
Juntada de Petição de desistência da ação
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000371-97.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA MARIA PEIXOTO REQUERIDO: GETULIO CLERIO PEIXOTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE ALEGRE Advogado do(a) REQUERENTE: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899 DECISÃO Trata-se de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA intentada por VERÔNICA MARIA PEIXOTO em face de GETÚLIO CLÉRIO PEIXOTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE ALEGRE.
Foi proferido despacho, em id 65022426, determinando que a autora apresentasse nos autos provas de sua alegação de hipossuficiência ou comprovasse a quitação das custas iniciais.
A documentação apresentada pela requerente (id 65319449), todavia, não atesta a alegada condição de hipossuficiência.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, é devida a concessão da gratuidade judiciária à parte que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
A ausência de comprovação suficiente, portanto, impede, por ora, o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se o demandante para pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 16:16
Gratuidade da justiça não concedida a VERONICA MARIA PEIXOTO - CPF: *27.***.*07-53 (REQUERENTE).
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28/03/2025 05:44
Decorrido prazo de VERONICA MARIA PEIXOTO em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:32
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000371-97.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA MARIA PEIXOTO REQUERIDO: GETULIO CLERIO PEIXOTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE ALEGRE Advogado do(a) REQUERENTE: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA ajuizada por VERÔNICA MARIA PEIXOTO em face de GETÚLIO CLÉRIO PEIXOTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE ALEGRE.
A autora, irmã do primeiro requerido, narra que ele se encontra em grave quadro de dependência química, que faz uso contínuo de drogas altamente nocivas, incluindo misturas de entorpecentes, o que tem comprometido sua saúde física, mental e convívio social.
A petição destaca que, apesar das diversas tentativas da família em buscar tratamento voluntário para o requerido — inclusive com encaminhamento ao CAPS — houve recusa sistemática por parte dele.
Relata ainda episódios de agressividade e risco à integridade física dos próprios familiares.
Assim, requereu, em sede de antecipação de tutela, a imediata internação compulsória do primeiro requerido.
A parte autora também pugna pela concessão de gratuidade de justiça.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante não trouxe laudo médico que determine a internação involuntária do primeiro requerido, apto a subsidiar o pedido de urgência formulado.
Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, observa-se que a requerente apenas acostou declaração de hipossuficiência, documento o qual não é suficiente para o deferimento do benefício pleiteado.
Isso posto, intime-se a requerente, através do patrono constituído, para EMENDAR a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC e parágrafo único, e diligenciar nos seguintes termos: a) Anexar laudo médico que ateste a necessidade de internação compulsória do primeiro requerido. b) Juntar cópia da declaração do imposto de renda ou outra prova que demonstre sua situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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