TJES - 5006851-03.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de L B MARTINELLI - ME em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO REIS DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL MOREIRA CAMPOS em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:17
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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16/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de L B MARTINELLI - ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO REIS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL MOREIRA CAMPOS em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5006851-03.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
M.
M.
C.
REPRESENTANTE: SABRINA MOREIRA SANTOS CAMPOS REQUERIDO: MARCOS ROBERTO REIS DOS SANTOS, L B MARTINELLI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON ESPERANDIO MONTEIRO - ES27562, EDUARDO NASCIMENTO ZOGAIB - ES21677, Advogados do(a) REQUERIDO: ADILSON CAETANO DA SILVA MAZZA - ES26716, BRUNO ALEX RIBEIRO LOPES VIZERRA - ES20340 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA DUARTE VIGANOR - ES33801 DECISÃO Considerando-se o requerimento conjunto de prova pericial médico-psiquiátrica formulado tanto pela clínica quanto pelo médico assistente (ids 11007000 e 13132861), reputo oportuno promover o saneamento do processo no próprio gabinete, cancelando, com isso, o ato designado para o dia 10/04/25, às 15h em diligência.
Como inexistem questões processuais pendentes de análise, resta a fixação da controvérsia, a qual se centra sobre os seguintes pontos: a) se a obrigação do médico e da clínica era de meio ou de resultado; b) se a dosagem no uso do medicamento (NEULEPTIL 4%) foi prescrita de forma adequada, dentro dos parâmetros técnicos e se ele foi administrado pelo paciente de forma correta; c) se a diferença entre as concentrações (1% e 4%) consiste apenas na dosagem da substância ativa - 10 gotas de uma fórmula concentrada correspondem a 30 gotas de uma fórmula mais diluída?; d) se os efeitos colaterais relatados (tremores, falta de ar, reações nos olhos etc) estão descritos na bula do medicamento como possíveis e previsíveis; e) se houve erro, negligência ou imperícia do médico assistente; f) se houve danos à criança, e; g) se houve descaso do médico ou da clínica no atendimento, na prestação de orientações.
Por se tratar de relação de consumo, em que JOÃO MIGUEL figura como hipervulnerável e hipossuficiente tanto sob o ponto de vista técnico quanto econômico frente à clínica e ao médico, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, atribuindo a estes o encargo de comprovar a inexistência de falha na prestação dos serviços.
Para provar o alegado, defiro, por ora, a produção de prova pericial a ser realizada por médico psiquiatra, cujo ônus financeiro recairá exclusivamente sobre a clínica e sobre o médico assistente, pois foram os responsáveis pelo requerimento.
Nomeio Jose Luis de Oliveira – com endereço à Rua José Alexandre Buaiz, 190 Enseada do Sua, Vitória, ES , tel 55 27 988114709 - o qual deverá ser intimado, preferencialmente por email, para dizer, em 05 dias, por resposta direta ao próprio email institucional desta Vara, se aceita o encargo, ficando desde já ciente de que: a) o prazo para entrega do laudo será de 45 dias contados a partir de sua efetiva aceitação, quando ficará efetivamente nomeado; b) se aceitar o encargo, deverá responder diretamente para o email institucional desta Vara, em 5 (cinco) dias, anexando à sua resposta a sua proposta de honorários, seu currículo, com comprovação de especialização, e, seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; c) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso e que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; d) deve declinar a data, horário e o local para ter início a produção da prova, observando-se prazo razoável entre a data de apresentação ao juízo das informações acima e a data para início dos trabalhos, para que a Secretaria tenha tempo hábil para cumprimento das diligências de praxe.
Com essas informações, deve a Secretaria: e) intimar ambas as partes desde já, para, dentro de 15 (quinze) dias, procederem em conformidade com o que prescreve o artigo 465, §1º do CPC (arguindo seu impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicando assistente técnico e apresentando quesitos, caso queiram); f) intimar apenas o advogado do responsável pelo custo financeiro da perícia da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias ou efetuar o pagamento, fazendo sua comprovação nos autos.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Com isso, DOU O FEITO POR SANEADO E ORGANIZADO.
Intimem-se.
Cariacica/ES, (datada e assinada eletronicamente).
Juiz(a) de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082618062090800000008484857 SABRINA CAMPOS - Ação de Reparação por Danos Morais (2) Petição inicial (PDF) 21082618062113900000008484863 1 - SABRINA CAMPOS - ID João Documento de Identificação 21082618062137800000008484869 2 - SABRINA CAMPOS - Procuracao assinada joao p sabrina Documento de representação 21082618062156500000008484870 3 - SABRINA CAMPOS - Rg Documento de Identificação 21082618062176900000008484872 3.1 - SABRINA CAMPOS - cpf Documento de Identificação 21082618062205300000008484873 4 - SABRINA CAMPOS - comp. residencia Documento de Identificação 21082618062233100000008484875 5 - SABRINA CAMPOS - Procuracao p todos Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21082618062255600000008484876 6 - SABRINA CAMPOS - Dec. hipossuficiencia Pedido Assistência Judiciária em PDF 21082618062277700000008484879 7 - SABRINA CAMPOS - comprovante BPC LOAS Documento de comprovação 21082618062298300000008484882 8 - SABRINA CAMPOS - Contracheque Documento de comprovação 21082618062321700000008484884 9 - SABRINA SANTOS - Prontuario 16.07 Documento de comprovação 21082618062345300000008484885 10 - SABRINA CAMPOS - receita NEULEPTIL 4 Documento de comprovação 21082618062363700000008484887 11 - SABRINA CAMPOS - bula Neuleptil Documento de comprovação 21082618062387800000008484888 12 - SABRINA CAMPOS - conversa whatsapp clinica 1 Documento de comprovação 21082618062418500000008484897 12.1 - SABRINA CAMPOS - conversa whatsapp 2 Documento de comprovação 21082618062436100000008484891 13 - SABRINA CAMPOS - Prontuário Prescrições dosagens P.A Documento de comprovação 21082618062453700000008484892 14 - SABRINA CAMPOS - Receituário 24_07 hospital infantil Documento de comprovação 21082618062469300000008484893 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21090313193366000000008640855 Despacho - Carta Despacho - Carta 21092712495638400000009020111 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21092712495638400000009020111 Certidão Certidão 21092813271422200000009089079 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21111913445351800000010132737 5006851032021 Aviso de Recebimento (AR) 21111913445373400000010132740 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21111913543009500000010133582 5006851-03.2021 Aviso de Recebimento (AR) 21111913543033500000010133584 Petição (outras) Petição (outras) 21120209000342600000010412570 SABRINA CAMPOS - Pedido de nova citação por Of. de Justiça.
Petição (outras) em PDF 21120209000397000000010412573 Contestação Contestação 21121023240431900000010611789 01.
Contestação LB Martinelli 10.12 20h00 signed Contestação em PDF 21121023240478900000010611790 02.
PROC martinelli Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21121023240498400000010611792 03.
DECLPOBRE martinelli Documento de comprovação 21121023240524100000010611794 04.
CNH Lorrayne Documento de comprovação 21121023240544100000010611795 05.
Contrato Social Documento de comprovação 21121023240565000000010611796 06.
Cartão CNPJ Documento de comprovação 21121023240592800000010611797 07.
Declaração Documento de comprovação 21121023240608600000010611798 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22011315452235300000010969592 Mandado - Citação Mandado - Citação 21092712495638400000009020111 Certidão Certidão 22011316023069800000010970484 Réplica Réplica 22022209041233200000011781751 SABRINA CAMPOS - Replica a contestação Réplica em PDF 22022209041278400000011799030 Contestação Contestação 22033017450066900000012655033 Contestação - Marcos Contestação em PDF 22033017450099400000012655047 Identificação - Marcos Documento de Identificação 22033017450132200000012655156 Comprovante de Residência - Marcos Documento de comprovação 22033017450154700000012655203 neuleptil Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22033017450174700000012655163 neuleptil Documento de comprovação 22033017450195200000012655461 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22041314145222700000012994454 5006851-03.2021.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22041314145294100000012994709 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22041314261138200000012995041 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22041314373335200000012996013 Habilitação em processo Petição (outras) 22042016264740100000010650403 Procuração LB Martineli Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042016264766200000010650736 Réplica Réplica 22051617592011000000013773670 SABRINA CAMPOS - Replica a contestação Dr.
Marcos Réplica em PDF 22051617592031600000013773676 Certidão Certidão 22080712222570600000015991163 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22080814292972600000016008966 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22080712222570600000015991163 Manifestação Conciliação Petição (outras) 22081514494696500000016146688 Habilitação nos autos Petição (outras) 22102518060544100000018177746 Despacho Despacho 23062218161434200000021400920 Indicação de prova Indicação de prova 23062808491675200000026016635 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062218161434200000021400920 Indicação de prova Indicação de prova 23070317130311100000026266148 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062218161434200000021400920 Petição (outras) Petição (outras) 23071016143479000000026617420 SABRINA CAMPOS - Comp Residencia (1) Documento de comprovação 23071016143499300000026617430 Certidão Certidão 23082621553257700000028731947 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082621553257700000028731947 Manifestação - Ministério Público Petição (outras) 23091916165244600000029743513 Despacho Despacho 25031119200416000000057272697 Despacho Despacho 25031119200416000000057272697 Despacho Despacho 25031119200416000000057272697 Ciência Audiência de Saneamento Petição (outras) 25032417065171000000058297715 -
10/04/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:56
Audiência preliminar convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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25/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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25/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5006851-03.2021.8.08.0012 REQUERENTE: J.
M.
M.
C.
REPRESENTANTE: SABRINA MOREIRA SANTOS CAMPOS REQUERIDO: MARCOS ROBERTO REIS DOS SANTOS, L B MARTINELLI - ME DESPACHO Inspecionado.
DESIGNO audiência de saneamento e organização do processo (art. 357, § 3º, CPC c/c Enunciado nº 298, FPPC), a se realizar na modalidade híbrida, podendo os interessados participarem virtualmente por meio da plataforma Google Meet.
Seguem, abaixo, as informações e o link para ingresso na sala: 5006851-03.2021.8.08.0012 Quinta-feira, 10 de abril · 2:50 – 3:40pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/fdj-qxxc-caj INTIMEM-SE as partes para ciência do ato, bem como o Ministério Público.
Atentem-se, ainda, que todos aqueles que participarem da audiência pela via remota deverão estar online, em computador, tablet ou smartphone, com acesso ao site/aplicativo, na hora e data designadas.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
20/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 19:20
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:31
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
24/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 21:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/08/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de indicação de prova
-
29/06/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 08:49
Juntada de Petição de indicação de prova
-
22/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:16
Processo Inspecionado
-
13/09/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2022 06:18
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO REIS DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 14:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/03/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 15:59
Expedição de Mandado - citação.
-
13/01/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2021 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:24
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/09/2021 13:24
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/09/2021 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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