TJES - 5002321-08.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002321-08.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SERGIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO SOUZA DE SA - ES12172 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO WERUTSKY - RS62707 DECISÃO Pelo que se infere de simples leitura da peça inaugural, a questão de mérito é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, suficiente a prova documental para elucidação da controvérsia.
Dessa forma, não havendo necessidade de produção de prova oral, indefiro o requerimento de designação de audiência de instrução.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para o julgamento antecipado do mérito.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
-
24/07/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/07/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002321-08.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SERGIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., 56.055.349 PABLO HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO SOUZA DE SA - ES12172 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO WERUTSKY - RS62707 DESPACHO Determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 29 de abril de 2025, às 12:40 horas.
Aguardem-se o cumprimento da determinação constante no ID nº 66942330.
Sobrevindo o novo endereço, tornem-me os autos conclusos para designação de nova audiência de conciliação.
Transcorrido do prazo in albis, certifique-se e tornem-me os autos conclusos para sentença de abandono quanto à 2ª parte requerida.
Diligencie-se 3 COLATINA-ES, Data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 08:55
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
-
20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002321-08.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SERGIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., 56.055.349 PABLO HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO SOUZA DE SA - ES12172 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Não tendo sido encontrada a parte Requerida no local indicado, fica a parte requerente intimada de plano para diligenciar e informar o endereço atualizado do demandado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de configuração de abandono.
COLATINA-ES, 10 de abril de 2025.
EDILEIA MARIA PEREIRA Diretor de Secretaria -
10/04/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/03/2025 11:39
Publicado Decisão - Carta em 20/03/2025.
-
25/03/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002321-08.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SERGIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., 56.055.349 PABLO HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO SOUZA DE SA - ES12172 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITEM-SE/INTIMEM-SE AS PARTES abaixo relacionadas da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, compete à parte requerida esclarecer e comprovar, por ocasião de sua resposta, se as transações realizadas na conta bancária da parte autora, demonstradas em ID 64686518, 64686519 e 64686520, foram realizadas respeitando as diretrizes de segurança da instituição bancária, bem como utilizando senhas e se adotou todas as cautelas necessárias para que fossem evitados eventuais golpes ou movimentações desconhecidas.
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/04/2025 às 12:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*63.***.*02-20 ID da reunião: 863 5280 2620 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Endereço: Avenida Sílvio Avidos, 903, - de 380 a 818 - lado par, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-100 Nome: 56.055.349 PABLO HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: HORTOLANDIA, 667, VILA RENATO (ZONA NORTE), SÃO PAULO - SP - CEP: 02952-120 -
18/03/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
-
18/03/2025 16:59
Expedição de Comunicação via correios.
-
18/03/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/03/2025 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004218-37.2024.8.08.0069
Plano Assistencial Luz Eterna LTDA
Ariel Canas Francisco
Advogado: Edson Marcos Ferreira Pratti Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2024 10:08
Processo nº 0000930-37.2020.8.08.0028
Gesio Guedes de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edriano Nogueira Pexouto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2020 00:00
Processo nº 5009488-89.2024.8.08.0021
Shoping e Confeccoes Q Joia LTDA
Abimael Texeira Niqueline
Advogado: Matheus Carnetti Caetano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2024 16:20
Processo nº 0019758-60.2020.8.08.0035
Luiz Carlos Laranja Goncalves
Elandia Silva Guimaraes Camillo
Advogado: Alvaro Augusto Lauff Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2020 00:00
Processo nº 0000268-15.2021.8.08.0036
Pedro Joao Bettero
Carlos Cezar de Oliveira Bettero
Advogado: Lara Rezende Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2021 00:00