TJES - 5002259-70.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de ROBSON LIMA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5002259-70.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RUTIELE NUNES SEDES INTERESSADO: ROBSON LIMA Advogado do(a) INTERESSADO: MURILO CARNEIRO PIUMBINI - ES37211 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório pormenorizado do processo, na forma do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (id nº 40459178) interposto por RUTIELE NUNES SEDES, em razão da sentença proferida.
Por meio da petição id nº 65698326, a parte requerida informa o pagamento do débito oriundo da condenação, conforme documentos anexados nos ids nº 50685653, 53067229 e 54190266.
Assim, entendo que merece ser extinto o feito, em razão da satisfação da obrigação.
Desta forma, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC.
Nesse contexto, determino a expedição de alvará judicial da quantia depositada em favor da parte autora doa valores ainda não levantados.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se, servindo de carta de intimação.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: ROBSON LIMA Endereço: Rua Cisne, 33, QUADRA 138, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-354 Requerente(s): Nome: RUTIELE NUNES SEDES Endereço: Rua Ivan Neiva Neves, 9, Ed.
Jackeline, ap. 303, Residencial Coqueiral, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-850 -
30/05/2025 15:54
Expedição de Intimação Diário.
-
30/05/2025 12:02
Expedição de Comunicação via correios.
-
30/05/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBSON LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5002259-70.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RUTIELE NUNES SEDES INTERESSADO: ROBSON LIMA Advogado do(a) INTERESSADO: MURILO CARNEIRO PIUMBINI - ES37211 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: o requerido comprovar nos autos o pagamento das parcelas finais, sob pena de execução nos termos da Lei.
VILA VELHA-ES, 21 de março de 2025. -
21/03/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/12/2024 11:39
Decorrido prazo de ROBSON LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:06
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/10/2024 18:05
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
09/08/2024 17:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2024 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
31/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:56
Juntada de
-
08/07/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 14:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/05/2024 16:31
Juntada de
-
07/05/2024 15:52
Juntada de
-
02/05/2024 14:39
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/04/2024 18:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/03/2024 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 27/03/2024 para ROBSON LIMA - CPF: *31.***.*06-07 (INTERESSADO) e RUTIELE NUNES SEDES - CPF: *59.***.*88-57 (INTERESSADO).
-
27/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/03/2024 12:57
Juntada de
-
05/03/2024 09:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/12/2023 15:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/12/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido de RUTIELE NUNES SEDES - CPF: *59.***.*88-57 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 14:50
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
04/10/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 16:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/09/2023 15:44
Juntada de
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Mandado - citação.
-
21/08/2023 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/07/2023 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 15:10
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/06/2023 15:10
Expedição de carta postal - citação.
-
28/06/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
22/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:17
Processo Inspecionado
-
08/05/2023 17:49
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 14:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
05/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:14
Juntada de
-
05/05/2023 15:26
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/04/2023 11:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/02/2023 16:28
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:28
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 14:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
30/01/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003342-03.2022.8.08.0021
Premoldados Casa Nova LTDA
Antonio Carlos da Silva Porto
Advogado: Vania Sousa da Silva Vaz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2022 15:52
Processo nº 5001692-49.2023.8.08.0064
Valdeci Abreu de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abel Lima de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2023 13:30
Processo nº 0000544-71.2020.8.08.0039
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Antonio da Silva
Advogado: Henrica Maria Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2020 00:00
Processo nº 5000707-38.2024.8.08.0002
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Leonardo Serri Moulin
Advogado: Karina Vaillant Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/04/2024 13:57
Processo nº 5039052-07.2024.8.08.0024
Graciete Alves dos Santos
Municipio de Vitoria
Advogado: Renata Araujo da Cruz Silva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2024 17:53