TJES - 5039052-07.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:03
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5039052-07.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIETE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA, FUNDACAO GETULIO VARGAS Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA - ES24426 Advogado do(a) REQUERIDO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 DESPACHO Com o intuito de não haver nulidade futura, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem da possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir.
Deverão ainda, verificando a necessidade de prova oral, apresentar(em) no mesmo prazo, rol de testemunha(s) com endereços, sob pena de preclusão.
Sendo prova pericial, fixo o mesmo prazo, para apresentar(em) quesitos e nomear(em) assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Saliento ainda, que em atenção aos princípios da celeridade, duração razoável do processo, cooperação e instrumentalidade das formas (art. 4º do CPC), poderão as partes, se assim entenderem, e se for o caso, trazer a juízo as declarações de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no art. 384 do CPC.
Sendo que a testemunha está compromissada e caso venha a declarar algo inidôneo ou falso, responderá pelas consequências, bem como será dado à parte contrária o efetivo contraditório, podendo, inclusive rebatê-lo ou solicitar esclarecimentos antes da sentença.
Tudo cumprido, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 16:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 04:55
Decorrido prazo de GRACIETE ALVES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:17
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a GRACIETE ALVES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*67-80 (REQUERENTE)
-
18/09/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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