TJES - 5000687-07.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000687-07.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: VALDENIR FOLZ, ELIANA SCHULTZ, JOSEMAR FOLZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 72921514 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 14 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
14/07/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000687-07.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: VALDENIR FOLZ, ELIANA SCHULTZ, JOSEMAR FOLZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 69746135 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 24 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
24/06/2025 06:32
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 00:13
Juntada de Certidão
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04/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000687-07.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: VALDENIR FOLZ, ELIANA SCHULTZ, JOSEMAR FOLZ Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para providenciar a atualização da planilha de débito, para expedição da Certidão prevista no artigo 828, do CPC, com o devido desconto, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 22 de abril de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:53
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/03/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000687-07.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: VALDENIR FOLZ, ELIANA SCHULTZ, JOSEMAR FOLZ Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que o exequente, através do petitório ID 53237746, pretende que seja realizada penhora eletrônica do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n. 8.044 (ID 53238253), através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Em que pese reconhecer que o Conselho Nacional de Justiça, instituiu o sistema de penhora online vinculado ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), tenho que a referida ferramenta deve ser utilizada com cautela e somente nas hipóteses de difícil localização do imóvel.
No presente caso, não vislumbro nenhuma dificuldade em localizar o imóvel indicado à penhora.
Além disso, de acordo do a certidão do imóvel trazida pelo exequente, não há como saber se o proprietário do imóvel é casado e se tomará ciência da penhora online averbada sobre o referido imóvel.
Nesse sentido, tenho que a penhora pelo meio tradicional – através de Oficial de Justiça que se desloca até o imóvel – é a medida que melhor assegura a efetividade da jurisdição e prevenção de danos a terceiros.
Firme nesse sentido, INDEFIRO provisoriamente o requerimento ID 50729790.
Contudo, considerando que a execução deve atender ao objetivo do exequente, que é o recebimento de seu crédito, hei por bem determinar a penhora in loco.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito do(s) imóvel(is) indicado(s) no ID 53238253.
Em seguida, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventual cônjuge da penhora realizada, na forma do artigo 842, do Código de Processo Civil.
Após, INTIME-SE o exequente para cumprir o disposto no artigo 844, do CPC, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão.
Por fim, deferida a expedição da certidão prevista no artigo 828 do CPC, é ônus do exequente realizar diretamente/pessoalmente o registro da averbação perante o Cartório de Imóveis, de Títulos e Documentos, DETRAN, Bolsa de Valores e outros Órgãos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 13:49
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 22:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:10
Decorrido prazo de VALDENIR FOLZ em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:45
Decorrido prazo de VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:11
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/03/2024 15:06
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:48
Decorrido prazo de ELIANA SCHULTZ em 29/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:48
Decorrido prazo de ELIANA SCHULTZ em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:08
Expedição de Mandado - citação.
-
17/03/2023 14:19
Processo Inspecionado
-
17/03/2023 14:19
Decisão proferida
-
13/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:19
Decorrido prazo de JOSEMAR FOLZ em 31/01/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:19
Decorrido prazo de VALDENIR FOLZ em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:51
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 06/07/2009 00:00