TJES - 5034536-66.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5034536-66.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE HERMES NETO REQUERIDO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA - ES19880 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cite-se no novo endereço para audiência UNA e presencial, que se designa para o dia 04.09.2025 às 15:40 horas.
Intima-se a parte autora deste despacho e aguarde-se.
SERRA, 24 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: JOSE HERMES NETO Endereço: Rua Rio Chuí, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-250 Requerido(a): Nome: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, torre B, 6 andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-110 -
25/07/2025 13:56
Audiência Una designada para 04/09/2025 15:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/07/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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24/07/2025 19:41
Expedição de Comunicação via correios.
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24/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5034536-66.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE HERMES NETO REQUERIDO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA - ES19880 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para acerca do Despacho de id 68366694.
Diante do retorno NEGATIVO do AR, fica-se intimado para apresentar novo endereço no prazo de 10 dias úteis.
SERRA-ES, 13 de maio de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
27/06/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 14:06
Juntada de
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08/05/2025 12:10
Expedição de Comunicação via correios.
-
08/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2025 15:14
Audiência Una realizada para 06/05/2025 13:10 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 14:54
Expedição de Termo de Audiência.
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17/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE HERMES NETO em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:16
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5034536-66.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE HERMES NETO REQUERIDO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA - ES19880 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cite-se no novo endereço para audiência UNA e presencial que se designa para o dia 06 de maio de 2025 às 13:10 horas.
Intima-se a parte autora, cite-se a requerida e aguarde-se.
SERRA, 21 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: JOSE HERMES NETO Endereço: Rua Rio Chuí, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-250 Requerido(a): Nome: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, 18 ANDAR, CJ 181 E CJ 182, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 -
21/03/2025 14:56
Audiência Una designada para 06/05/2025 13:10 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/03/2025 14:55
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 14:50
Expedição de Comunicação via correios.
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21/03/2025 14:50
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:36
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:01
Expedição de intimação - diário.
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13/01/2025 14:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:59
Audiência Una realizada para 03/12/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 15:25
Expedição de Termo de Audiência.
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:15
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2024 15:14
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE HERMES NETO - CPF: *27.***.*82-68 (REQUERENTE)
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30/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:22
Audiência Una designada para 03/12/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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