TJES - 5023475-93.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5023475-93.2022.8.08.0012 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE CONSELHEIRO PENA E REGIAO LTDA - SICOOB CREDICOPE REQUERIDO: NORTE SUL DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Frustrada a tentativa de citação da sociedade empresarial ré no local onde funcionava seu endereço comercial, possível a sua citação na pessoa dos sócios administradores.
No mesmo sentido vem se posicionando a jurisprudência pátria, determinando a citação dos sócios quando o imóvel onde deveria funcionar a empresa for encontrado fechado, como ocorreu no caso dos autos, senão vejamos: Certidão negativa exarada pelo Oficial e Justiça Ricardo de Oliveira Durão, às fls. 84, informando que a empresa ré encontrava-se com as portas de ferro trancadas por cadeados e que se dirigiu à Clínica Sant'Anna, que funciona na parte da frente do endereço da empresa ré, sendo confirmado pelas funcionárias e pelo dono da clínica Dr.
Altamiro, que a ré permanece fechada desde 2011.
Despacho às fls. 89 para citação do sócio administrador, no endereço apontado às fls. 87/88. (TJ-RJ - RI: 00460982120128190001 RJ 0046098-21.2012.8.19.0001, Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, Quarta Turma Recursal, Data de Publicação: 21/05/2013 14:11) Consoante a certidão da fl. 220-verso, informou a oficial de justiça que encontrou o endereço fornecido nos autos sempre fechado.
Foi promovida, então, às fls. 231-233, a citação dos sócios Luciana Mendes e Rogério Rodrigues Mendes (este por edital) para o pagamento da quantia de R$ 845,09, atualizada até o dia 07-11-2007, ou nomear bens à penhora, o que restou inexitosa. (TRT-4, Relator: JOÃO GHISLENI FILHO, Data de Julgamento: 16/07/2013, 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre) Assim, defiro o requerimento retro, determinando a citação da empresa executada no endereço de seu sócio, ali indicado.
Contudo, sabendo-se que, em se tratando de ação monitória, a citação perfaz-se por meio do respectivo mandado, seu cumprimento há de ser feito por meio de carta precatória.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
18/03/2025 17:18
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:05
Juntada de Mandado
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27/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:49
Expedição de Mandado - citação.
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02/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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13/03/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de NORTE SUL DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - citação.
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25/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 09:06
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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