TJES - 5020887-34.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5020887-34.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO, GERCINA DE MORAES LEAL HORACIO INTERESSADO: CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 72568894), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 10 de julho de 2025.
SAMYRA ROSA PEREIRA Assistente Avançado -
10/07/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 14:17
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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29/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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26/06/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5020887-34.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO, GERCINA DE MORAES LEAL HORACIO Advogado do(a) INTERESSADO: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006 INTERESSADO: CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR - SP335020 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença julgando procedente o pedido de indenização por danos morais e improcedente o pedido de danos morais - Id. 56265061; Decurso da executada para efetuar o pagamento - Id. 67987507; Protocolo de consulta reiterada Sisbajud "teimosinha" - Id. 67993059; Os autos vieram conclusos.
Em continuação ao despacho de Id. 67993059, procedi a busca dos resultados nos sistemas judiciais, conforme minuta que segue, não obtive sucesso na penhora de valores, bem como, restou infrutífera a penhora de veículo.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, § 4º da lei 9099/95.
Caso seja indicado bem(ns) ou pugnado pela expedição de mandado de penhora/avaliação, fica desde já deferida sua expedição, havendo êxito na penhora e, apresentados Embargos à Execução, INTIMEM-SE os exequentes, para apresentarem resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias.
Entretanto, findo o prazo para apresentação de embargos, INTIMEM-SE os exequentes, para no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, para informarem se pretendem (1) a adjudicação direta do bem constrito, hipótese em que deverá proceder ao depósito de eventual valor excedente; (2) a alienação pela iniciativa privada, o que deverá ocorrer na forma do CPC ou (3) o leilão do bem.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO Endereço: Rua Cinco, 249, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-555 Nome: GERCINA DE MORAES LEAL HORACIO Endereço: Rua Cinco, 249, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-555 Nome: CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Viradouro, 63, Conj 141, andar 14, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-110 -
17/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:43
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5020887-34.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO, GERCINA DE MORAES LEAL HORACIO INTERESSADO: CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006 Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR - SP335020 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 67993059.
SERRA-ES, 6 de junho de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
06/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 14:26
Processo Inspecionado
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16/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 03:44
Decorrido prazo de CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5020887-34.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO, GERCINA DE MORAES LEAL HORACIO INTERESSADO: CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006 Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR - SP335020 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A., na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme Petição, ID nº 65242769.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
18/03/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 17:22
Processo Reativado
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18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025 para CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-54 (REQUERIDO), FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO registrado(a) civilmente como FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO - CPF: *33.***.*09-86 (REQUERENT
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ROSELI VIEIRA RENOLDI em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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13/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:23
Embargos de declaração não acolhidos de FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO registrado(a) civilmente como FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO - CPF: *33.***.*09-86 (REQUERENTE) e GERCINA DE MORAES LEAL HORACIO - CPF: *99.***.*72-04 (REQUERENTE).
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13/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido de FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO registrado(a) civilmente como FRANK WILLIAM DE MORAES LEAL HORACIO - CPF: *33.***.*09-86 (REQUERENTE) e GERCINA DE MORAES LEAL HORACIO - CPF: *99.***.*72-04 (REQUERENTE).
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04/12/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 14:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 17:38
Expedição de Termo de Audiência.
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27/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:27
Decorrido prazo de ROSELI VIEIRA RENOLDI em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 14:02
Expedição de carta postal - citação.
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30/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/09/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 14:26
Expedição de Termo de Audiência.
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13/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ROSELI VIEIRA RENOLDI em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:21
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 00:25
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/07/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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