TJES - 5023325-08.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 21:45
Juntada de Acórdão
-
09/04/2025 18:26
Juntada de Petição de indicação de prova
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:16
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5023325-08.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIONE DA SILVA BARROS REQUERIDO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogados do(a) REQUERIDO: AGATHA CANNARELLA - ES11667, JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289 D E C I S Ã O Da impugnação do valor da causa A parte requerida suscita vício no valor da exordial, pois não se aplica a parcelas já pagas ou ainda quanto à exigibilidade do montante devido.
O valor da causa, no caso vertente, deve observar a somatória dos pedidos apresentados (danos materiais + morais), nos termos do artigo 292, inciso V, do CPC.
Assim, a importância econômica da demanda é de R$ 76.480,00 (setenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais).
Com efeito, acolho a impugnação ao valor da causa para fixar o montante de 76.480,00 (setenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais).
Promova a alteração no Pje.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se houve falha na prestação do serviço pela parte requerida; ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial; iii) se o autor litiga de má-fé.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação aos pontos controvertidos dos itens i e iii, nos termos do artigo 14 do CDC.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intime-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/03/2025 14:21
Expedição de Intimação Diário.
-
21/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 13:27
Decorrido prazo de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 18:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:59
Expedição de carta postal - citação.
-
01/10/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:32
Não Concedida a Medida Liminar a DIONE DA SILVA BARROS - CPF: *08.***.*19-41 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIONE DA SILVA BARROS - CPF: *08.***.*19-41 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001623-93.2022.8.08.0050
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marieli da Silva Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2022 08:52
Processo nº 5000097-92.2021.8.08.0061
Construalto Comercial LTDA - EPP
Leonardo Antonio Quintino Gusmao
Advogado: Gustavo Specimille Mazioli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2021 17:33
Processo nº 5000031-98.2022.8.08.0022
Nilzo Jose Arezzi
Eraldo Francisco Poleze
Advogado: Afonso de Jesus Gloria
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2022 21:12
Processo nº 5004630-16.2022.8.08.0011
Tania Mara Sechim
Lucy Coelho Sechim
Advogado: Tania Mara Sechim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2022 14:41
Processo nº 5000018-07.2021.8.08.0064
Dais Nepomuceno Cardoso de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edriano Nogueira Pexouto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2021 17:10