TJES - 0008383-03.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIO JOSE SANTOS DA CRUZ em 28/05/2025 23:59.
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17/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0008383-03.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL EXECUTADO: MARCIO JOSE SANTOS DA CRUZ MM.
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): MARCIO JOSE SANTOS DA CRUZ(*78.***.*06-01), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 845,91 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Id (digite):56485643 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 21 de março de 2025 JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas -
21/03/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 15:03
Juntada de Edital - Citação
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13/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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20/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 11:22
Expedição de carta postal - citação.
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04/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:43
Expedição de Mandado - citação.
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04/03/2024 14:38
Expedição de Mandado - citação.
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04/03/2024 14:23
Desentranhado o documento
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27/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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