TJES - 0000769-13.2009.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000769-13.2009.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CAPARAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA DESPACHO Diante a recusa da advogada dativa anteriormente nomeada e considerando o que dispõe o art. 5º, LV e art. 133 ambos da Constituição Federal, nomeio como curadora especial para representar e promover a defesa do executado a Dra.
Debora Alves Fernandes, OAB/ES 31.396, com endereço profissional situado à Rua das Flores, nº 63, Rio Quartel, Linhares/ES, CEP. 29915-532, telefone de contato nº (27) 9 9693-9789 e endereço eletrônico [email protected] , nos moldes do Decreto n° 2.821-R/ES, para que proceda com o patrocínio do executado.
Advirto a patrona nomeada que é vedado substabelecer os poderes que lhe foram outorgados a terceiro advogado.
A recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, § 3º e § 5º, Resolução nº 32/2018 do TJES.
Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte no prazo legal.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 25 de julho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/07/2025 20:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:30
Decorrido prazo de CAPARAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000769-13.2009.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CAPARAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SARAH DE ARAUJO PASTORE - ES20470 DESPACHO Diante a recusa da advogada dativa anteriormente nomeada e considerando o que dispõe o art. 5º, LV e art. 133 ambos da Constituição Federal, nomeio como curadora especial para representar e promover a defesa do executado a Dra.
Iris Saraiva Gonçalves, OAB/ES 35.083, com endereço profissional situado à Rua Sebastião Saraiva, nº 40, Novo Horizonte, Ibatiba/ES, CEP. 29395-000, telefone de contato nº (28) 9 9885-8923 e endereço eletrônico [email protected], nos moldes do Decreto n° 2.821-R/ES, para que proceda com o patrocínio do executado.
Advirto a patrona nomeada que é vedado substabelecer os poderes que lhe foram outorgados a terceiro advogado.
A recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, § 3º e § 5º, Resolução nº 32/2018 do TJES.
Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte no prazo legal.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 07 de julho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/07/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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23/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000769-13.2009.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: CAPARAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ELIAS JOAQUIM DE SOUZA - ES29679 DESPACHO Diante da recusa do advogado dativo anteriormente nomeado e considerando o que dispõe o art. 5º, LV e art. 133 ambos da Constituição Federal, nomeio como curadora especial para representar e promover a defesa do executado a Dra.
Sarah de Araujo Pastore, OAB/ES 20.470, com endereço profissional situado à Rua Femiano Mitleg, nº 70, Centro, Muniz Freire/ES, CEP. 29380-000, telefone de contato nº (28) 9 9918-6100 e endereço eletrônico [email protected], nos moldes do Decreto n° 2.821-R/ES, para que proceda com o patrocínio do executado.
Advirto a patrona nomeada que é vedado substabelecer os poderes que lhe foram outorgados a terceiro advogado.
A recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, § 3º e § 5º, Resolução nº 32/2018 do TJES.
Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte no prazo legal.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 6 de junho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:42
Processo Inspecionado
-
06/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000769-13.2009.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: CAPARAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO AGUIAR DA SILVA - ES18115 DESPACHO Defiro o pedido de citação da parte executada por edital, assinalando o prazo de 30 dias, nos moldes do artigo 8º, IV, da Lei 6.830 de 1980.
O edital de citação deverá ser afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, e conterá, apenas, a indicação do(a) exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
Neste diapasão, considerando que nesta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio como curador especial da executada o Dr.
Elias Joaquim de Souza, OAB/ES nº 29.679, nos moldes do Decreto n° 2.821-R/ES.
Ressalta-se o nobre causídico que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados nos termos do Dec. 2821-R de 2011.
Intime-se o advogado nomeado para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte, observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES nº 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 19 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/05/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 24/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0000769-13.2009.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: CAPARAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA O MM.
Juiz de Direito da Iúna - 1ª Vara , por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente citado: CAPARAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA(08.***.***/0001-41); MARCIO AGUIAR DA SILVA(*03.***.*09-87); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, a importância de R$ $20,040.21 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; e Não comparecendo aos autos, ser-lhe-á nomeado curador especial para a empresa executada, na pessoa do Defensor Público que atua nesta Unidade Judiciária, na forma do art. 72 do Código de Processo Civil de 2015 e com base na Súmula 196, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
O presente edital será publicado no diário da justiça eletrônico, e-diário, órgão oficial do Poder Judiciário do Espírito Santo, sítio do TJES, na forma do artigo 257, II do CPC.
IÚNA/ES,20 de março de 2025 HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL (Autorizado pelos arts. 414 e 438 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo) -
20/03/2025 17:32
Expedição de Edital - Citação.
-
20/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:10
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 31/01/2025 23:59.
-
18/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCIO AGUIAR DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:02
Processo Inspecionado
-
08/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:13
Decorrido prazo de MARCIO AGUIAR DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2009
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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