TJES - 0013468-56.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 21/03/2025.
-
28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0013468-56.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA INTERESSADO: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Advogado do(a) INTERESSADO: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO MARCHON LEAO - RJ174134 DECISÃO Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha atualizada dos débitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para penhora.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051320154642900000041029720 Nome: CARLOS ALBERTO FERREIRA Endereço: Rua Joinville, 72, apto 201, Conj.
Abacateiros, Ed.
Atlântico, Jardim Itapoã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-598 Nome: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Endereço: Avenida Cezar Hilal, 220, - até 548 - lado par, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-664 -
19/03/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
-
19/03/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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