TJES - 0015099-06.2015.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS MARTINS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERDES MARES em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:45
Publicado Decisão - Carta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/04/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
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06/04/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/03/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 21/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos à execução
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0015099-06.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO VERDES MARES REQUERIDO: PAULO ROBERTO DE JESUS MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE FREITAS JUNCAL PRADO - ES28262 DECISÃO Defiro o pedido de penhora on-line, deste modo, procedi tentativa de bloqueio pelos sistemas SisbaJud e RenaJud, cujas respostas parcialmente positivas às ordens seguem em anexo.
Nos termos do Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora e procedo as seguintes determinações: Expeça-se mandado, para que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, para a satisfação do crédito exequendo, bem como para intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Não sendo encontrado o(a/s) executado(a/s) e nem bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Por fim, indefiro o pedido de evento nº. 115, uma vez que o veículo já se encontra penhorado por outra unidade judiciária, não havendo informações nos autos sobre o valor do débito daquele processo, bem como se o bem foi efetivamente penhorado e avaliado.
Após, nada sendo requerido, venham-se concluso para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Penhora/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051318274697400000041025941 Nome: CONDOMINIO VERDES MARES Endereço: Avenida Délio Silva Britto, 630, Condomínio Verdes Mares, 4 Etapa, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-904 Nome: PAULO ROBERTO DE JESUS MARTINS Endereço: Avenida Délio Silva Britto, 630, Apt 302, Ed.
Barranquila, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-904 -
19/03/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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19/03/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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